TJBA - 0002101-28.2012.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0002101-28.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Gildene Rodrigues Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0002101-28.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Avenida Pedro Ramalho, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passare, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Advogado(s) do reclamante: WELTTON RODRIGUES LOIOLA, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM, CAROLINA BUSSENI BRANDAO, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: GILDENE RODRIGUES CAMPOS Nome: GILDENE RODRIGUES CAMPOS Endereço: Sitio Mirador, SN, Populares D zona rural, CASA NOVA - BA - CEP: 47300-000 Advogado(s) do reclamado: NEILA REJANE CONCEICAO CUSTODIO DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução da Carta Precatória (Id. n°458738955).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0002101-28.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Gildene Rodrigues Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0002101-28.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Avenida Pedro Ramalho, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passare, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Advogado(s) do reclamante: WELTTON RODRIGUES LOIOLA, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM, CAROLINA BUSSENI BRANDAO EXECUTADO: GILDENE RODRIGUES CAMPOS Nome: GILDENE RODRIGUES CAMPOS Endereço: Sitio Mirador, SN, Populares D zona rural, CASA NOVA - BA - CEP: 47300-000 Advogado(s) do reclamado: NEILA REJANE CONCEICAO CUSTODIO DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Ante a expedição de Carta Precatória (Id. n°443101874), intime-se a parte exequente para promover, se assim o quiser, a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva.
Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
15/05/2022 02:35
Decorrido prazo de GILDENE RODRIGUES CAMPOS em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 18:02
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2022 01:45
Decorrido prazo de GILDENE RODRIGUES CAMPOS em 17/12/2021 23:59.
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22/01/2022 01:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/12/2021 23:59.
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04/12/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 17:17
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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25/11/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:37
Conclusos para despacho
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13/10/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 17:49
Conclusos para despacho
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09/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 21:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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31/05/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/05/2021 00:00
Reativação
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23/06/2020 00:00
Reativação
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23/06/2020 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Publicação
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30/01/2019 00:00
Reativação
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30/01/2019 00:00
Por decisão judicial
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30/01/2019 00:00
Reativação
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30/01/2019 00:00
Petição
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29/03/2018 00:00
Publicação
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27/03/2018 00:00
Por decisão judicial
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23/03/2018 00:00
Mero expediente
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21/03/2018 00:00
Reativação
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21/03/2018 00:00
Petição
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09/02/2017 00:00
Publicação
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07/02/2017 00:00
Mero expediente
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03/02/2017 00:00
Petição
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10/06/2014 00:00
Petição
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24/03/2014 00:00
Expedição de documento
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08/12/2013 00:00
Mero expediente
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03/12/2013 00:00
Expedição de documento
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03/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Petição
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03/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Petição
-
02/04/2012 18:04
Documento
-
30/03/2012 10:38
Mero expediente
-
28/03/2012 11:56
Conclusão
-
22/03/2012 09:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2012
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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