TJBA - 8000088-62.2017.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000088-62.2017.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Dilza Maria Dos Santos Advogado: Yan Vega Correia Goncalves (OAB:BA36151) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000088-62.2017.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: DILZA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): YAN VEGA CORREIA GONCALVES (OAB:BA36151) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DECISÃO Vistos etc.
Sem maiores delongas, o embargante traz à baila em argumentação ao suposto cabimento de Embargos de Declaração, as razões pelas quais a embargante discorda do resultado da sentença proferida, ou seja, as razões pelas quais não pode ser a autora reclassificada como tarifária rural, conforme determinado pelo Juízo.
Observa-se que não se trata de qualquer omissão, contradição ou dúvida do julgado e que são argumentos que devem ser analisados pelo Juízo a quo.
Sendo assim, não acolho os Embargos de Declaração de ID.90816189.
Publique-se esta decisão, dando-se prosseguimento ao feito.
JAGUARARI/BA, 25 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
13/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2024 17:58
Decorrido prazo de YAN VEGA CORREIA GONCALVES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2024 21:57
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/08/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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25/07/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/10/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:48
Decorrido prazo de YAN VEGA CORREIA GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:43
Decorrido prazo de YAN VEGA CORREIA GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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06/02/2021 05:25
Decorrido prazo de YAN VEGA CORREIA GONCALVES em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2021 16:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 09:01
Juntada de Outros documentos
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02/01/2021 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2018 12:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2018 12:44
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2018 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2018 17:35
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2017 12:51
Audiência instrução designada para 03/04/2018 11:00.
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14/09/2017 12:50
Juntada de Certidão
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14/09/2017 10:38
Audiência conciliação realizada para 14/09/2017 10:10.
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13/09/2017 16:42
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2017 13:00
Juntada de Certidão
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11/09/2017 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2017 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2017 00:08
Publicado Intimação em 07/08/2017.
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05/08/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2017 12:29
Expedição de citação.
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03/08/2017 12:29
Expedição de intimação.
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03/08/2017 12:21
Audiência conciliação designada para 14/09/2017 10:10.
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18/02/2017 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2017 14:56
Conclusos para decisão
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10/02/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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