TJBA - 8102487-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 11:02
Baixa Definitiva
-
11/01/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:23
Decorrido prazo de LUIS BRUNO COSTA DE JESUS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:04
Decorrido prazo de LUIS BRUNO COSTA DE JESUS em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 05:57
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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12/11/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8102487-25.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Viii Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Luis Bruno Costa De Jesus Advogado: Alefe Da Silva Batista (OAB:BA67567) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8102487-25.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII Requerido : REU: LUIS BRUNO COSTA DE JESUS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas nos termos da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS Juíza de Direito alpv -
30/10/2023 18:28
Baixa Definitiva
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30/10/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:31
Homologada a Transação
-
05/10/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 19:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 01/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
05/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:56
Mandado devolvido Negativamente
-
13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 13:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 16/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
28/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
22/05/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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07/05/2023 22:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 23/01/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
12/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
21/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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21/10/2022 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 05:01
Decorrido prazo de LUIS BRUNO COSTA DE JESUS em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 05:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 17/08/2022 23:59.
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24/07/2022 06:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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24/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 08:50
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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