TJBA - 8001422-67.2020.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:14
Baixa Definitiva
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22/01/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 17:10
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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22/01/2025 17:08
Desentranhado o documento
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22/01/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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13/11/2024 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:00
Decorrido prazo de DALVA LUCIA DA SILVA ESTEVAM - ME em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:39
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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27/09/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8001422-67.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Jussara Lucia Cardoso Martins (OAB:BA30521) Executado: Dalva Lucia Da Silva Estevam - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001422-67.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): JUSSARA LUCIA CARDOSO MARTINS (OAB:BA30521) EXECUTADO: DALVA LUCIA DA SILVA ESTEVAM - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 19:07
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 19:07
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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07/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:16
Expedição de intimação.
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12/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:09
Processo Desarquivado
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18/03/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
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23/05/2023 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/03/2023 14:06
Declarada incompetência
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01/11/2022 16:19
Conclusos para decisão
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25/08/2022 12:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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22/07/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 11:51
Conclusos para decisão
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28/05/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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