TJBA - 8130582-36.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8130582-36.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Glaydes Nay De Almeida Falcao Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8130582-36.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: GLAYDES NAY DE ALMEIDA FALCAO Advogado(s): RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB:MS15878) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Desta forma, em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, conforme transcrito abaixo: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (aprovado no XVI Encontro – RJ).
Enunciados da Fazenda Pública Enunciado 01: Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (aprovado no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Fica revogada, automaticamente, eventual tutela antecipada acaso deferida nos autos.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55, caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
18/09/2024 13:45
Baixa Definitiva
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18/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:21
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:21
Homologada a Desistência do Recurso
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11/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 00:34
Decorrido prazo de GLAYDES NAY DE ALMEIDA FALCAO em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GLAYDES NAY DE ALMEIDA FALCAO em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:26
Decorrido prazo de GLAYDES NAY DE ALMEIDA FALCAO em 13/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:36
Decorrido prazo de GLAYDES NAY DE ALMEIDA FALCAO em 13/12/2023 23:59.
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07/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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07/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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14/12/2023 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/11/2023 09:28
Expedição de decisão.
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24/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:34
Suscitado Conflito de Competência
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23/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:06
Desentranhado o documento
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23/11/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/11/2023 21:41
Decorrido prazo de GLAYDES NAY DE ALMEIDA FALCAO em 17/10/2023 23:59.
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16/11/2023 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/09/2023 01:38
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 15:44
Expedição de decisão.
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20/09/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:06
Expedição de citação.
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19/09/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:06
Declarada incompetência
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22/12/2021 11:43
Conclusos para despacho
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21/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 09:17
Decorrido prazo de GLAYDES NAY DE ALMEIDA FALCAO em 01/07/2021 23:59.
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11/06/2021 06:50
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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11/06/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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02/06/2021 17:17
Expedição de citação.
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02/06/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:07
Conclusos para despacho
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16/11/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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