TJBA - 8000129-49.2017.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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25/09/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000129-49.2017.8.05.0197 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Piritiba Parte Autora: Abelmon Franca De Menezes Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Parte Re: Igreja Assembléia De Deus Madureira Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000129-49.2017.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA PARTE AUTORA: ABELMON FRANCA DE MENEZES Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) PARTE RE: IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA Advogado(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de de ação possessória proposta por ABELMON FRANCA DE MENEZES em desfavor da IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA.
O feito seguiu o seu trâmite regular até que, após contestação, a parte autora requereu (id. 390763346) desistência da ação, sendo devidamente anuída pela parte requerida (id. 459557332). É o relatório.
DECIDO.
Na dicção do art. 485, VIII do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, já solvidas.
Sendo inequívoco o desinteresse recursal da parte autora, arquivem-se estes autos imediatamente, em semana de baixas.
Piritiba-BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534-1 -
18/09/2024 14:02
Baixa Definitiva
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18/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:47
Expedição de sentença.
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17/09/2024 19:15
Expedição de sentença.
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17/09/2024 19:15
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:14
Expedição de despacho.
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21/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 23:15
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO em 16/06/2023 23:59.
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25/08/2023 23:15
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SODRE FILHO em 16/06/2023 23:59.
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25/08/2023 21:43
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO em 16/06/2023 23:59.
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25/08/2023 21:43
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SODRE FILHO em 16/06/2023 23:59.
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25/08/2023 20:32
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO em 16/06/2023 23:59.
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25/08/2023 20:32
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SODRE FILHO em 16/06/2023 23:59.
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25/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:25
Juntada de conclusão
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25/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:50
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/05/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 06:15
Conclusos para decisão
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27/04/2022 06:14
Juntada de informação
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29/03/2022 14:03
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2022 22:57
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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28/03/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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22/03/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 08:03
Juntada de Certidão
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22/01/2022 14:50
Expedição de citação.
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22/01/2022 14:50
Expedição de intimação de pauta.
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22/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 09:52
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2017 22:47
Conclusos para despacho
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05/12/2017 22:45
Juntada de Certidão
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02/12/2017 11:04
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2017 11:02
Audiência conciliação realizada para 29/11/2017 12:20.
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29/11/2017 02:27
Decorrido prazo de IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA em 27/11/2017 23:59:59.
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23/11/2017 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 12:01
Expedição de intimação de pauta.
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06/11/2017 12:01
Expedição de citação.
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06/11/2017 11:53
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 12:20.
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06/11/2017 11:45
Juntada de Certidão
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30/10/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 11:20
Conclusos para decisão
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20/06/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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