TJBA - 8082428-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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04/12/2024 12:57
Baixa Definitiva
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04/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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19/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8082428-79.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Marcos Ferreira Dos Santos Advogado: Giliane Dos Santos Evangelista (OAB:BA71424) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8082428-79.2023.8.05.0001 REQUERENTE: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o valor constante no documento de ID 431960292, fixando o valor do crédito exequendo em R$1.713,87, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
01/11/2024 08:03
Expedição de ofício.
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31/10/2024 23:57
Expedição de sentença.
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31/10/2024 23:57
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8082428-79.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Marcos Ferreira Dos Santos Advogado: Giliane Dos Santos Evangelista (OAB:BA71424) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8082428-79.2023.8.05.0001 REQUERENTE: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o valor constante no documento de ID 431960292, fixando o valor do crédito exequendo em R$1.713,87, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/09/2024 19:22
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:22
Homologado o pedido
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26/07/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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15/04/2024 09:51
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:05
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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15/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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12/11/2023 15:45
Expedição de sentença.
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12/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 12:30
Expedição de citação.
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12/11/2023 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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23/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 04:39
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:57
Expedição de citação.
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07/07/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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