TJBA - 0000521-71.2002.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:38
Expedição de despacho.
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15/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 20:10
Expedição de despacho.
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14/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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09/10/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO DESPACHO 0000521-71.2002.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Paulo Rodrigo Tenorio Barboza De Deus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000521-71.2002.8.05.0191 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PAULO RODRIGO TENORIO DESPACHO Vistos etc., O exequente requer a realização de avaliação e praceamento do bem imóvel penhorado.
O art. 82 do CPC determina que incumbe às partes prover as despesas dos atos que requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento.
Assim, DEFIRO o quanto requerido pelo autor no ID 27562868, fl. 6, condicionando a realização dos atos ao pagamento das respectivas taxas judiciárias.
INTIME-SE, para que em 15 (quinze) dias recolham as custas devidas.
Paulo Afonso - Bahia, 11 de novembro de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
17/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/01/2022 23:59.
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04/01/2022 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 15:36
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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28/11/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/06/2021 14:33
Conclusos para despacho
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01/07/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2019 11:55
Devolvidos os autos
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05/06/2019 20:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/12/2018 15:18
PETIÇÃO
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13/11/2018 11:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/08/2018 17:12
PETIÇÃO
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09/07/2018 16:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/12/2017 15:26
MERO EXPEDIENTE
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21/11/2017 15:17
DOCUMENTO
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20/11/2017 12:49
MANDADO
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20/11/2017 12:49
MANDADO
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20/11/2017 12:49
MANDADO
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20/11/2017 12:35
MANDADO
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20/11/2017 12:35
MANDADO
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20/11/2017 12:35
MANDADO
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07/11/2017 13:11
MANDADO
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24/10/2017 17:14
MANDADO
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18/09/2017 17:19
MANDADO
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18/09/2017 17:16
MANDADO
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18/09/2017 17:14
MANDADO
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18/09/2017 17:11
MANDADO
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14/09/2017 14:07
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2002
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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