TJBA - 8000010-79.2016.8.05.0179
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:24
Juntada de Edital
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03/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:45
Juntada de informação
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08/04/2024 21:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 18:38
Outras Decisões
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07/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
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03/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000010-79.2016.8.05.0179 Divórcio Litigioso Jurisdição: Iguai Requerido: Sivaldo Fonseca Araujo Requerente: Honorina Alves De Jesus Araujo Advogado: Rafael Da Silva Moura (OAB:BA23740) Terceiro Interessado: Receita Federal Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000010-79.2016.8.05.0179 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: HONORINA ALVES DE JESUS ARAUJO Advogado(s): RAFAEL DA SILVA MOURA (OAB:BA23740) REQUERIDO: SIVALDO FONSECA ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
30/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 18:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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21/10/2023 10:18
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MOURA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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20/10/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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09/10/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 15:42
Expedição de ofício.
-
02/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:40
Expedição de ofício.
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14/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 11:14
Juntada de Ofício
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10/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:23
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 10/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2021 09:13
Expedição de ofício.
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31/10/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 08:19
Conclusos para despacho
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26/11/2019 02:48
Decorrido prazo de HONORINA ALVES DE JESUS ARAUJO em 25/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MOURA em 04/11/2019 23:59:59.
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03/11/2019 21:42
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2019 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2019 04:11
Publicado Intimação em 04/10/2019.
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05/10/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 14:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/10/2019 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2019 11:27
Expedição de intimação.
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03/10/2019 11:27
Expedição de intimação.
-
03/10/2019 11:27
Expedição de intimação.
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03/10/2019 10:54
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 12:00.
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30/04/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 12:43
Conclusos para despacho
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26/12/2017 16:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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23/08/2017 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2017 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MOURA em 07/06/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 02:14
Decorrido prazo de HONORINA ALVES DE JESUS ARAUJO em 07/06/2017 23:59:59.
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01/07/2017 03:48
Decorrido prazo de SIVALDO FONSECA ARAUJO em 01/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 13:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/06/2017 01:08
Publicado Intimação de Pauta em 25/05/2017.
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12/06/2017 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2017 01:04
Publicado Citação em 25/05/2017.
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12/06/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2017 14:33
Conclusos para despacho
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24/05/2017 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2017 14:42
Expedição de intimação de pauta.
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23/05/2017 14:53
Expedição de intimação de pauta.
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02/04/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2016 10:19
Conclusos para despacho
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24/11/2016 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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