TJBA - 8000777-14.2018.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 21:51
Baixa Definitiva
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30/01/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 21:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 12/11/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA SENTENÇA 8000777-14.2018.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Municipio De Sao Felix Do Coribe Procurador: Ana Carolina De Oliveira Brandao (OAB:BA36902) Procurador: Ana Carolina De Oliveira Brandao Executado: Washington Correia Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000777-14.2018.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE Advogado(s): EXECUTADO: WASHINGTON CORREIA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/09/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 21:09
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 21:09
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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30/07/2024 15:18
Expedição de intimação.
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19/04/2024 22:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2023 06:46
Decorrido prazo de WASHINGTON CORREIA SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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29/04/2023 05:27
Decorrido prazo de WASHINGTON CORREIA SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2023 22:28
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 14:52
Expedição de intimação.
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23/01/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2021 17:27
Conclusos para despacho
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08/10/2021 17:27
Juntada de Certidão
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08/07/2020 08:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO em 28/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 11:12
Expedição de intimação via Sistema.
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17/05/2019 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 13/05/2019 23:59:59.
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25/04/2019 12:41
Expedição de intimação.
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25/04/2019 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2019 13:18
Expedição de citação.
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21/11/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 10:52
Conclusos para decisão
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30/10/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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