TJBA - 8000444-64.2016.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 23:23
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo de EMANOEL PIRES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ULISSES FERREIRA DE SOUZA NETO em 14/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
29/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000444-64.2016.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Emanoel Pires Dos Santos Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Reu: Ulisses Ferreira De Souza Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000444-64.2016.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: EMANOEL PIRES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE EVERALDO SOUZA BARRETO (OAB:BA23834) REU: ULISSES FERREIRA DE SOUZA NETO Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2024 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 16:42
Decorrido prazo de EMANOEL PIRES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 07:33
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
14/02/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:44
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
14/06/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 13:37
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/06/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 14:26
Juntada de Termo de audiência
-
24/02/2017 01:52
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO SOUZA BARRETO em 18/11/2016 09:20:00.
-
25/10/2016 08:34
Mandado devolvido para decisão
-
25/10/2016 00:09
Publicado Intimação em 25/10/2016.
-
25/10/2016 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2016 14:43
Expedição de citação.
-
11/10/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2016 15:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002859-50.2021.8.05.0146
Jedina Luzia Alves Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2021 18:52
Processo nº 8000159-32.2020.8.05.0148
Manoel da Silva
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2020 09:15
Processo nº 8001688-21.2023.8.05.0168
Orenilda Maria de Jesus
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Nagila Iris dos Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 09:57
Processo nº 8002476-94.2018.8.05.0108
Coelba - Companhia de Eletricidade do Es...
Rita de Cassia Ferreira dos Santos
Advogado: Darlan Pires Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 11:44
Processo nº 8002476-94.2018.8.05.0108
Rita de Cassia Ferreira dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2018 14:36