TJBA - 8000665-29.2015.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 02:23
Decorrido prazo de C. A. S. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:06
Decorrido prazo de C. A. S. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8000665-29.2015.8.05.0230 Despejo Jurisdição: Santo Estevão Autor: C.
A.
S. - Construtora E Incorporadora Ltda Advogado: Taise Barreto Lobo Ferreira (OAB:BA33600) Reu: Carlos Fanijlle Lobo Barrada Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8000665-29.2015.8.05.0230 - DESPEJO (92) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: C.
A.
S. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) AUTOR: TAISE BARRETO LOBO FERREIRA - BA33600 REU: CARLOS FANIJLLE LOBO BARRADA [] § § DESPACHO Vistos, etc.
Conforme a Tabela de Custas Processuais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vigente em conformidade com a Lei Estadual nº 12.373/2011 (https://www.tjba.jus.br/extrajudicial/wp-content/uploads/2023/12/Tabela_Custas_2024_Sem-Art-4-1.pdf), fica vedada a conclusão para sentença definitiva ou interlocutória, bem como qualquer decisão nos autos que estejam sujeitos a taxas e despesas processuais, sem a devida certificação do pagamento das referidas taxas, salvo determinação superior expressa e fundamentada nas hipóteses previstas na Nota I-10.
Diante do exposto, determino ao cartório que certifique o recolhimento das custas processuais pertinentes ao presente processo ou, alternativamente, registre o ID correspondente ao deferimento da justiça gratuita.
Caso seja verificada a ausência de pagamento, intime-se a parte responsável para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas em aberto.
Após a nova certificação, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVãO/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta B2 -
13/09/2024 22:34
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 22:33
Expedição de despacho.
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26/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:13
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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30/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 09:57
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 03:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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19/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 18:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/03/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 06:06
Decorrido prazo de CARLOS FANIJLLE LOBO BARRADA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 15:57
Decorrido prazo de C. A. S. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/10/2021 23:59.
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28/10/2021 15:35
Decorrido prazo de CARLOS FANIJLLE LOBO BARRADA em 01/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 08:37
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2021 20:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
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11/09/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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09/09/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 09:49
Expedição de despacho.
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08/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 15:03
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2019 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2019 13:27
Conclusos para decisão
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16/10/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2019 08:39
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2016 17:18
Juntada de Ofício
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21/06/2016 17:17
Juntada de Ofício
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26/04/2016 14:24
Juntada de Ofício
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26/04/2016 14:14
Juntada de Ofício
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08/04/2016 16:55
Conclusos para despacho
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08/04/2016 00:42
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 07/04/2016 23:59:59.
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05/04/2016 11:39
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2016 14:34
Expedição de intimação.
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23/03/2016 14:34
Expedição de Mandado.
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23/03/2016 14:30
Juntada de mandado
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23/03/2016 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2016 20:55
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2016 17:43
Conclusos para despacho
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17/03/2016 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2016 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2016 22:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2016 15:55
Expedição de citação.
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18/02/2016 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2016 17:27
Expedição de intimação.
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17/02/2016 12:00
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2015 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2015 16:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2015 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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