TJBA - 8000223-78.2016.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:38
Juntada de Petição de procuração
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11/11/2024 20:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
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25/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000223-78.2016.8.05.0149 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Lapão Requerente: Mileide Ferreira Da Silva Dos Santos Advogado: Vanderson Barros Oliveira (OAB:BA39639) Requerente: Sergio Soares Dos Santos Advogado: Vanderson Barros Oliveira (OAB:BA39639) Requerido: Alba Rejane Dos Santos Intimação: DESPACHO Diante do teor da certidão sob ID 7973469 – pág. 19, INTIMEM-SE os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecerem o atual endereço da mãe biológica da criança, ora requerida.
Após, caso seja fornecida a informação, OFICIE-SE ao CREAS para que realize estudo social e psicológico com a criança, a genitora e os pretensos adotantes, consignando no laudo, dentre as ponderadas técnicas, se existe vínculo de afeto entre a genitora e a criança, se a destituição e consequente adoção realmente atendem ao melhor interesse da menor e eventuais dados de identificação paralela de membros da família extensa.
Deverá o CREAS colher, se possível, informações da vizinhança e da escola do menor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, com a vinda dos estudos, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de guarda provisória.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Caso não se forneça o endereço, voltem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO -
17/09/2024 18:04
Expedição de intimação.
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17/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 21:51
Conclusos para despacho
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25/06/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 21:51
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 12:55
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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08/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 15:26
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 15:26
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 12:18
Expedição de intimação.
-
03/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 04:52
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2022 04:42
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 07:17
Expedição de intimação.
-
14/03/2022 17:39
Expedição de ofício.
-
14/03/2022 17:39
Expedição de ofício.
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14/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 08:58
Juntada de carta precatória
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19/09/2017 11:35
Juntada de carta precatória
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12/04/2017 00:47
Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR em 10/04/2017 23:59:59.
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12/04/2017 00:47
Decorrido prazo de CREAS em 10/04/2017 23:59:59.
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13/03/2017 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2017 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2017 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2017 11:23
Expedição de ofício.
-
09/03/2017 11:23
Expedição de ofício.
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09/03/2017 10:20
Expedição de citação.
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02/03/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 09:13
Conclusos para despacho
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17/02/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2017 01:20
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 21/11/2016 23:59:59.
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07/02/2017 00:45
Decorrido prazo de VANDERSON BARROS OLIVEIRA em 01/09/2016 23:59:59.
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02/02/2017 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2017 13:54
Expedição de intimação.
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27/01/2017 00:01
Publicado Intimação em 27/01/2017.
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27/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 14:02
Conclusos para despacho
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18/01/2017 14:02
Decorrido prazo de MILEIDE FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*66-26 (REQUERENTE) em 21/11/2016.
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27/10/2016 00:03
Publicado Intimação em 27/10/2016.
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27/10/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2016 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2016 09:19
Conclusos para despacho
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16/09/2016 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2016 10:50
Expedição de intimação.
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08/08/2016 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2016 19:22
Conclusos para decisão
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28/07/2016 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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