TJBA - 8011390-79.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/11/2024 23:59.
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25/09/2024 06:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8011390-79.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Jose Alberto De Vasconcellos Oliveira Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011390-79.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: JOSE ALBERTO DE VASCONCELLOS OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
17/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:49
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 18:49
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/09/2024 19:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
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13/06/2024 03:30
Expedição de despacho.
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13/06/2024 03:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
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13/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:49
Expedição de despacho.
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08/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:13
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/12/2022 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 08/11/2022 23:59.
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22/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
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22/12/2022 11:42
Desentranhado o documento
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22/12/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 13:41
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE VASCONCELLOS OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
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11/10/2022 12:14
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2022 10:45
Expedição de carta via ar digital.
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08/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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