TJBA - 8000407-48.2024.8.05.0183
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:16
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004625-74.2023.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196) Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277) Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Advogado: Ivana Bittencourt Lima (OAB:BA16600) Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196) Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Advogado: Caroline Pereira Gusmao (OAB:BA17277) Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Advogado: Ivana Bittencourt Lima (OAB:BA16600) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO - PRESENCIAL Processo nº: 8004625-74.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente/ AUTOR: B.
D.
J.
B.
REPRESENTANTE: GEISIANE DE JESUS BRITO Requerido(a)/ REU: FARIAS RIBEIRO SILVA Considerando os Despachos de ID's nº 379325567 e 383887691, a data da audiência de CONCILIAÇÃO E COLETA DE MATERIAL GENÉTICO DOS ENVOLVIDOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, a ser realizada PRESENCIALMENTE perante o CEJUSC, será no dia 28/02/2024, às 09:20 horas, da seguinte forma: 1-A audiência será conduzida por conciliador; 2-A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC; 3-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados daquele ato (art. 697 do nCPC); 4-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – CEJUSC Família – andar térreo – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone CEJUSC: (77) 3229-1170, Vitória da Conquista – BA, Telefone 2ª Vara de Família: (77)3229-1172, E-mail: [email protected].
OBSERVAÇÃO: Considerando o DECRETO JUDICIÁRIO N.º 17, DE 11 DE JANEIRO DE 2023: 1) FICA DISPENSADO O USO DE MÁSCARA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA. § 1º O uso de máscara de proteção será exigido apenas: I - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; II - para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; III - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19. § 2º Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.
Vitória da Conquista (BA), 5 de dezembro de 2023.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) Bárbara Rocha de Oliveira Técnica Judiciária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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