TJBA - 0000565-93.2015.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:20
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:48
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 10:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/06/2025 21:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 21:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de WAGNER SANTOS ALVES DIAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de NICOLAS DIAS DO VALE FERREIRA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
26/09/2024 03:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
26/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000565-93.2015.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Alcides Gonçalves Medeiros E Outros Advogado: Nicolas Dias Do Vale Ferreira Silva (OAB:BA45465) Advogado: Rafael Vilas Boas Chagas (OAB:BA13985) Advogado: Wagner Santos Alves Dias (OAB:BA29130) Reu: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000565-93.2015.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ALCIDES GONÇALVES MEDEIROS E OUTROS Advogado(s): NICOLAS DIAS DO VALE FERREIRA SILVA (OAB:BA45465), RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS (OAB:BA13985), WAGNER SANTOS ALVES DIAS registrado(a) civilmente como WAGNER SANTOS ALVES DIAS (OAB:BA29130) REU: MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA/BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitpres, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- 8- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 19:37
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:49
Expedição de intimação.
-
20/08/2023 04:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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20/08/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
20/08/2023 04:07
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
20/08/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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10/08/2023 14:07
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA/BA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 18:26
Devolvidos os autos
-
24/05/2019 11:38
CONCLUSÃO
-
24/05/2019 11:37
PETIÇÃO
-
24/05/2019 11:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/05/2019 11:35
RECEBIMENTO
-
13/05/2019 10:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2019 13:27
DOCUMENTO
-
03/05/2019 11:40
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2018 13:30
CONCLUSÃO
-
14/09/2018 13:25
PETIÇÃO
-
14/09/2018 13:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/05/2018 11:33
DOCUMENTO
-
07/05/2018 09:39
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2018 10:30
CONCLUSÃO
-
03/04/2018 10:28
PETIÇÃO
-
03/04/2018 10:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/04/2018 09:48
RECEBIMENTO
-
12/03/2018 13:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/03/2018 13:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/11/2017 14:37
RECEBIMENTO
-
28/11/2017 14:12
MERO EXPEDIENTE
-
21/09/2017 13:43
CONCLUSÃO
-
21/09/2017 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/12/2016 13:47
MERO EXPEDIENTE
-
31/08/2016 09:33
REMESSA
-
03/08/2016 11:52
CONCLUSÃO
-
03/08/2016 11:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/08/2016 11:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/08/2016 11:31
RECEBIMENTO
-
26/07/2016 11:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/07/2016 09:26
REMESSA
-
15/06/2016 09:52
REMESSA
-
23/05/2016 09:38
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2016 11:30
CONCLUSÃO
-
04/05/2016 11:20
PETIÇÃO
-
04/05/2016 11:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/05/2016 10:42
RECEBIMENTO
-
18/03/2016 10:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/03/2016 10:27
DOCUMENTO
-
16/03/2016 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2015 15:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/08/2015 10:17
MERO EXPEDIENTE
-
14/07/2015 13:47
CONCLUSÃO
-
14/07/2015 13:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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