TJBA - 0301005-44.2014.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:56
Processo Desarquivado
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13/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:26
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 0301005-44.2014.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207) Reu: Helena Januaria Dos Santos Advogado: Salvador Coutinho Santos (OAB:BA9153) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 0301005-44.2014.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: BANCO GM S.A.
Endereço: Av Indianópolis, Nº 3.096 , 6º andar, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04062-003 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FÁBIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO FRASATO CAIRES, FABIO OLIVEIRA DUTRA RÉU: Nome: HELENA JANUARIA DOS SANTOS Endereço: Rua Comandante Gabriel, bolivia, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SALVADOR COUTINHO SANTOS DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora (executada), por publicação ao advogado, para pagar a dívida apontada na petição de Id nº 446129980 (R$6.133,86 (Seis mil e cento e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), em 15 dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O(s) executado(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD (últimos 2 anos).
Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada.
Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública.
Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato.
O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes.
Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição.
Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 11 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
11/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de SALVADOR COUTINHO SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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14/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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14/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:48
Decorrido prazo de HELENA JANUARIA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:24
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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13/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 23:49
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
17/10/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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09/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
15/09/2023 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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14/09/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Publicação
-
31/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
31/05/2022 00:00
Petição
-
07/02/2022 00:00
Petição
-
28/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 00:00
Mero expediente
-
09/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
03/06/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Publicação
-
07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 00:00
Mero expediente
-
24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/02/2021 00:00
Petição
-
18/02/2021 00:00
Petição
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
15/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:00
Mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Concluso para Sentença
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05/12/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
07/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 00:00
Mero expediente
-
25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Publicação
-
12/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/08/2014 00:00
Petição
-
13/08/2014 00:00
Documento
-
31/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
19/07/2014 00:00
Publicação
-
16/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2014 00:00
Liminar
-
26/06/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
30/04/2014 00:00
Petição
-
24/04/2014 00:00
Documento
-
24/04/2014 00:00
Documento
-
24/04/2014 00:00
Documento
-
24/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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