TJBA - 0000810-12.2012.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:38
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 07:55
Decorrido prazo de ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
24/01/2025 14:18
Expedição de ofício.
-
24/01/2025 12:27
Expedição de RPV.
-
23/01/2025 21:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 09:16
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
10/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
26/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
26/09/2024 03:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
26/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000810-12.2012.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Dalva Da Silva Sousa Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Advogado: Anastacia Danielle Almeida Ferraz Araujo (OAB:BA36129) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000810-12.2012.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: DALVA DA SILVA SOUSA Advogado(s): JOAO XAVIER DOS SANTOS (OAB:BA31240), ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO (OAB:BA36129) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 19:37
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
21/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
21/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
29/09/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:49
Expedição de intimação.
-
26/09/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2020 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2020 10:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
20/07/2019 02:47
Devolvidos os autos
-
10/04/2017 15:17
REMESSA
-
15/03/2017 08:58
MERO EXPEDIENTE
-
14/03/2017 12:07
REATIVAÇÃO
-
27/01/2017 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/11/2015 10:06
Baixa Definitiva
-
11/11/2015 10:06
DEFINITIVO
-
10/11/2015 11:53
TRÂNSITO EM JULGADO
-
16/10/2015 10:26
PROCEDÊNCIA
-
14/10/2015 10:58
DOCUMENTO
-
03/06/2015 13:30
AUDIÊNCIA
-
03/06/2015 12:53
MERO EXPEDIENTE
-
19/05/2015 14:38
CONCLUSÃO
-
19/05/2015 14:32
PETIÇÃO
-
03/02/2015 13:31
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2013 13:42
CONCLUSÃO
-
02/05/2013 13:37
PETIÇÃO
-
18/04/2013 08:56
DOCUMENTO
-
16/04/2013 14:39
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2013 14:27
CONCLUSÃO
-
15/04/2013 14:26
PETIÇÃO
-
15/04/2013 14:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/02/2013 13:50
DOCUMENTO
-
14/02/2013 13:46
MANDADO
-
23/01/2013 10:54
MANDADO
-
17/01/2013 15:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/12/2012 17:00
MERO EXPEDIENTE
-
17/12/2012 16:23
CONCLUSÃO
-
17/12/2012 16:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001149-71.2024.8.05.0119
Ana Clara Nascimento Alves
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Djonata Lyvison da Silva Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2024 11:35
Processo nº 0000586-74.2012.8.05.0075
Comercial de Combustiveis e Lubrificante...
Banco Triangulo S/A
Advogado: Alessandro Brito dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2012 14:54
Processo nº 0001457-61.2011.8.05.0036
Elci Farias do Couto
Pedro Pereira da Franca - ME
Advogado: Caio Soares Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2011 13:22
Processo nº 8022217-02.2019.8.05.0039
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
O Paulistao Materiais de Construcao Eire...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2019 11:46
Processo nº 8021995-75.2024.8.05.0001
Secretaria de Fazenda do Municipio de SA...
Municipio de Salvador
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 16:19