TJBA - 8000083-40.2017.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:50
Juntada de decisão
-
24/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000083-40.2017.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Daiane Conceicao Dos Santos Advogado: Yan Vega Correia Goncalves (OAB:BA36151) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182 Juiz(a) de Direito Titular: Exma.
Sra.
Dra.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel.
ROBÉRIO LIMA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000083-40.2017.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente Aéreo] Polo Ativo: AUTOR: DAIANE CONCEICAO DOS SANTOS Polo Passivo: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte recorrente para ciência da certidão de ID 466249039 e no prazo de 5 dias complementar o pagamento das custas do preparo recursal.
Jaguarari/Bahia, em 30 de setembro de 2024 (assinado digitalmente) JOSE ROBERIO LIMA XISTO Escrivão -
30/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000083-40.2017.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Daiane Conceicao Dos Santos Advogado: Yan Vega Correia Goncalves (OAB:BA36151) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000083-40.2017.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: DAIANE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): YAN VEGA CORREIA GONCALVES (OAB:BA36151) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DECISÃO Vistos etc.
Sem maiores delongas, o embargante traz à baila em argumentação ao suposto cabimento de Embargos de Declaração, as razões pelas quais a embargante discorda do resultado da sentença proferida, ou seja, as razões pelas quais não pode ser a autora reclassificada como tarifária rural, conforme determinado pelo Juízo.
Observa-se que não se trata de qualquer omissão, contradição ou dúvida do julgado e que são argumentos que devem ser analisados pelo Juízo a quo.
Sendo assim, não acolho os Embargos de Declaração de ID.90816191.
Publique-se esta decisão, dando-se prosseguimento ao feito.
JAGUARARI/BA, 25 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
13/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2024 18:01
Decorrido prazo de YAN VEGA CORREIA GONCALVES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 23:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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25/07/2024 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/10/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:50
Decorrido prazo de YAN VEGA CORREIA GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:43
Decorrido prazo de YAN VEGA CORREIA GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:52
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:20
Decorrido prazo de YAN VEGA CORREIA GONCALVES em 05/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2021 16:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2021 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2018 12:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2018 12:51
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2018 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2018 17:26
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2017 12:48
Audiência instrução designada para 03/04/2018 10:00.
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14/09/2017 12:46
Juntada de Certidão
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14/09/2017 10:31
Audiência conciliação realizada para 14/09/2017 09:30.
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13/09/2017 16:14
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2017 13:22
Juntada de Certidão
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11/09/2017 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2017 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2017 00:07
Publicado Intimação em 07/08/2017.
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05/08/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2017 11:59
Expedição de citação.
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03/08/2017 11:59
Expedição de intimação.
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03/08/2017 11:41
Audiência conciliação designada para 14/09/2017 09:30.
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18/02/2017 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2017 17:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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