TJBA - 0000335-45.2011.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Criminal de Paramirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000335-45.2011.8.05.0187 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paramirim Reu: Francisco Santos Silva Advogado: Antonio Arisson Ribeiro De Azevedo (OAB:BA16304) Terceiro Interessado: Josely Pereira Da Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000335-45.2011.8.05.0187 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FRANCISCO SANTOS SILVA Advogado(s): ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO (OAB:BA16304) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Analisando a resposta à acusação apresentada pelo réu (ID 131658098), entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Por outro lado, a peça defensiva não teve o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime. 2.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito. 3.
DESIGNO audiência híbrida de instrução e julgamento, a ser realizada em data definida pela Secretaria, via ato ordinatório, por meio de videoconferência pelo aplicativo Lifesize. 4.
Os réus, advogados, membros do MPBA e DPE, testemunhas e demais depoentes poderão participar da audiência mediante acesso ao endereço eletrônico e senha a serem encaminhadas via ato ordinatório oportunamente, bem como presencialmente, a critério. 5.
Tão logo ingressem na sala virtual referenciada, as testemunhas deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade). 6.
Os participantes interessados no comparecimento online devem acessar o ambiente virtual na data e horário marcados, utilizando-se de aparelho celular ou computador com acesso à internet, onde quer que se encontrem, desde que devidamente resguardada a incomunicabilidade prevista em lei, excepcionadas situações justificadas. 7.
Intimem-se o acusado, seu Defensor, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas de acusação e defesa.
P.
I.
Cumpra-se.
PARAMIRIM-BA Datado e assinado eletronicamente Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza de Direito -
01/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
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01/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2022 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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27/05/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 23:51
Comunicação eletrônica
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24/05/2022 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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28/08/2021 04:20
Devolvidos os autos
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04/03/2021 11:27
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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20/04/2012 09:30
CONCLUSÃO
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20/04/2012 09:29
PETIÇÃO
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20/04/2012 09:28
CONCLUSÃO
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20/04/2012 09:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/04/2012 16:17
DOCUMENTO
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14/03/2012 09:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/10/2011 13:05
DENÚNCIA
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20/10/2011 13:00
RECEBIMENTO
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17/05/2011 10:21
CONCLUSÃO
-
17/05/2011 10:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2011
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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