TJBA - 8024308-34.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 03:53
Decorrido prazo de DEYVSON THIAGO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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02/04/2025 01:21
Decorrido prazo de DEYVSON THIAGO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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01/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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22/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:40
Juntada de informação
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13/12/2024 15:13
Juntada de informação
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024308-34.2022.8.05.0080 Alienação Judicial De Bens Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Silvana Sousa De Jesus Advogado: Deyvson Thiago De Souza (OAB:BA53599) Interessado: Arliana Da Cruz Casas Interessado: Elisama Kreisler Santos Gerogiannis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS n. 8024308-34.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: SILVANA SOUSA DE JESUS Advogado(s): DEYVSON THIAGO DE SOUZA (OAB:BA53599) INTERESSADO: ARLIANA DA CRUZ CASAS e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória c/c Obrigação de Fazer e pedido subsidiário e pedido de tutela de urgência.
Passo à análise dos pedidos formulados no ato petitório de ID 446124708.
DO SISTEMA INFOSEG Em relação ao pedido de busca de endereço junto ao sistema INFOSEG, é notório que a rede INFOSEG hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os Estados, assim, a rede INFOSEG é alimentada por órgãos com informações criminais.
Como os presentes autos não possuem natureza criminal, INDEFIRO o pedido de busca de endereço do requerido no sistema INFOSEG.
DO SISTEMA SIEL Do compulso dos autos, verifico que não informado os dados necessários dos requeridos (nome da mãe e data de nascimento ou o título do eleitor), o que impossibilita as realizações das pesquisas de endereços pelo sistema SIEL do Tribunal Regional Eleitoral, razão pela qual indefiro tal requerimento.
DOS SISTEMAS INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD Quanto ao pedido de utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD, defiro-o.
Assim, considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, promovo, na oportunidade, as consultas aos endereços dos réus através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
06/09/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 02:04
Decorrido prazo de DEYVSON THIAGO DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:04
Decorrido prazo de SILVANA SOUSA DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:22
Decorrido prazo de SILVANA SOUSA DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:47
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
10/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 04:48
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
24/08/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
14/08/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
09/08/2023 23:26
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
04/08/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
30/06/2023 18:31
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2023 05:33
Decorrido prazo de DEYVSON THIAGO DE SOUZA em 22/09/2022 23:59.
-
18/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 00:40
Decorrido prazo de DEYVSON THIAGO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:40
Decorrido prazo de SILVANA SOUSA DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
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17/01/2023 08:01
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 01:51
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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26/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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16/12/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 08:36
Expedição de citação.
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16/12/2022 08:36
Expedição de citação.
-
16/12/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:31
Mandado devolvido Negativamente
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20/11/2022 06:52
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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20/11/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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03/11/2022 03:40
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2022 09:38
Expedição de citação.
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20/10/2022 09:38
Expedição de citação.
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20/10/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
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20/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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