TJBA - 8000013-16.2018.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2025 17:43
Publicado CERTIDÃO em 12/02/2025.
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16/03/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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26/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de LOGJUR - Logística Jurídica Escritório Central em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000013-16.2018.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Recorrido: Logjur - Logística Jurídica Escritório Central Advogado: Ednilson Figueredo Santos (OAB:SP222274) Recorrente: Mailson Alves Correia Advogado: Mailson Alves Correia (OAB:BA38180) Advogado: Jorge Bruno Lima Carmo (OAB:BA58261) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000013-16.2018.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA RECORRENTE: MAILSON ALVES CORREIA Advogado(s): MAILSON ALVES CORREIA (OAB:BA38180), Carmo registrado(a) civilmente como JORGE BRUNO LIMA CARMO (OAB:BA58261) RECORRIDO: LOGJUR - Logística Jurídica Escritório Central Advogado(s): EDNILSON FIGUEREDO SANTOS (OAB:SP222274) DECISÃO Vistos etc.
Tem-se iniciada a fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, a pedido do autor, conforme petição de ID n. 186143885, ante a inércia do pagamento, pelo sucumbente, do valor condenatório.
INTIME-SE a executada, por seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, §1º do CPC.
Fica advertida a executado que, transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo os atos de expropriação, conforme art. 523, § 3º do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, fica ciente o executado, que poderá apresentar embargos nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 52, IX da Lei n. 9.099/95.
Promova a serventia a adequação da classe processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito -
19/09/2024 21:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 21:53
Expedição de intimação.
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19/09/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:24
Juntada de conclusão
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15/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
08/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
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05/04/2022 04:59
Decorrido prazo de MAILSON ALVES CORREIA em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 10:17
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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18/03/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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15/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 22:34
Conclusos para decisão
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07/03/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/11/2021 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/11/2021 15:29
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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24/11/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2021 04:41
Decorrido prazo de MAILSON ALVES CORREIA em 04/09/2020 23:59:59.
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24/12/2020 19:42
Decorrido prazo de MAILSON ALVES CORREIA em 27/08/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:46
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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20/08/2020 08:30
Conclusos para decisão
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20/08/2020 08:29
Juntada de conclusão
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18/08/2020 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 09:10
Expedição de intimação via Sistema.
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10/08/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2019 15:23
Decorrido prazo de LOGJUR - Logística Jurídica Escritório Central em 14/11/2019 23:59:59.
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18/09/2019 12:55
Conclusos para decisão
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26/06/2019 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2019 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2019.
-
18/06/2019 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 13:09
Expedição de intimação.
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14/06/2019 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 10:50
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 10:49
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2018 10:34
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2018 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2018 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2018.
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12/09/2018 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 10:53
Juntada de carta precatória devolvida
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26/08/2018 20:39
Audiência conciliação realizada para 09/08/2018 10:30.
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22/08/2018 08:27
Juntada de Certidão
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21/08/2018 09:42
Audiência conciliação designada para 21/09/2018 10:30.
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21/08/2018 09:39
Expedição de Carta precatória.
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17/08/2018 13:12
Publicado em 20/08/2018.
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17/08/2018 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2018 18:05
Juntada de carta precatória devolvida
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11/07/2018 13:37
Juntada de carta precatória
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20/06/2018 09:33
Publicado em 15/06/2018.
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14/06/2018 09:48
Expedição de citação.
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14/06/2018 09:04
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2018 08:59
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 10:30.
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12/06/2018 09:25
Publicado em 12/06/2018.
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12/06/2018 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 10:48
Conclusos para decisão
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24/01/2018 15:23
Distribuído por sorteio
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24/01/2018 15:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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