TJBA - 8001105-52.2024.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2025 18:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:42
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 13/05/2025 10:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
-
27/04/2025 17:59
Decorrido prazo de KIZI SILVA PINTO MACEDO em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:01
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
25/04/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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25/04/2025 19:01
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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25/04/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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25/04/2025 19:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
25/04/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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25/04/2025 19:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
25/04/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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21/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 17:38
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 17:28
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 13/05/2025 10:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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01/04/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 04:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:23
Decorrido prazo de ANA LUZIA DORIA VELANES em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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13/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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13/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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13/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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19/12/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2024 09:12
Expedição de citação.
-
20/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 09:11
Expedição de citação.
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30/10/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001105-52.2024.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Taisa Paixao Souza Silva Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Reu: Rota Transportes Rodoviarios Ltda Intimação: 8001105-52.2024.8.05.0119 [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Atraso de vôo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAISA PAIXAO SOUZA SILVA REU: ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Face a documentação acostada, DEFIRO a gratuidade; Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, inclusive por videoconferência, eis que não implantado o Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), diferentemente dos feitos sob o rito dos juizados que já tem disciplina própria sobre conciliador (remuneração/cadastro de reserva ), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente se a questão mostrar-se que referida audiência será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE, preferencialmente pelos meios eletrônicos, à exceção dos casos urgentes, consignando o prazo para contestar nos termos dos art. 231, 246 c/c 335, III todos do CPC.
Sirva a cópia da presente decisão de mandado de citação e intimação Nos termos do §1º do art.9º da Lei 11416/2006 e art. 20 da Res. 185/2013 do CNJ fica ciente a parte ré do conteúdo da petição inicial mediante acesso ao sítio eletrônico do PJE (https://pje.tjba.jus.br/) Apresentada a contestação, abra-se vistas a réplica.
Após, intimem-se as partes para no prazo comum de dez especificarem as provas que pretendem produzir delimitando o objeto, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 22:25
Expedição de citação.
-
18/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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