TJBA - 8000097-72.2019.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ELIVANIO SILVA DE SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA DE SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ELIVANIO SILVA DE SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA DE SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
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29/09/2024 12:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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29/09/2024 12:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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29/09/2024 12:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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29/09/2024 12:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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29/09/2024 12:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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29/09/2024 12:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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20/09/2024 19:24
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000097-72.2019.8.05.0068 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Coribe Requerente: Hosana Gomes Silva Advogado: Oswaldo Correia Viana (OAB:BA526-A) Requerido: Cleiton Thiago Pereira Do Nascimento Advogado: Leandro Almeida De Santana (OAB:GO36957) Advogado: Helio Almeida De Santana (OAB:GO57890) Advogado: Elivanio Silva De Sa (OAB:GO64225) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000097-72.2019.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: HOSANA GOMES SILVA Advogado(s): BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO registrado(a) civilmente como BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO (OAB:GO39928), OSWALDO CORREIA VIANA registrado(a) civilmente como OSWALDO CORREIA VIANA (OAB:BA526-A) REQUERIDO: Cleiton Thiago Pereira do Nascimento Advogado(s): LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:GO36957), HELIO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:GO57890), ELIVANIO SILVA DE SA (OAB:GO64225) SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável cominada com Partilha de Bens, Guarda e Alimentos, ajuizada por Hosana Gomes Silva em face de Cleiton Thiago Pereira do Nascimento, ambos qualificados nos autos.
A requerente alega, em síntese, que manteve união estável com o requerido por cerca de 08 anos, da qual nasceram 3 filhos.
Assevera estarem separados desde 15 de dezembro de 2018.
Afirma que, durante a constância da união, adquiriram os seguintes bens:01 casa, situada na Rua Rui Barbosa, no valor de R$ 180.000,00; 01 JEEP, placa OUY 7966, valor estimado de R$ 30.000,00; 01 celta, placa NLB 0979, valor estimado de R$ 30.000,00; 01 triton, placa PQJ 3195, valor estimado de R$ 60.000,00; 01 motocicleta CRF, valor estimado de R$ 15.000,00 e 01 oficina mecânica, com maquinários de valor estimado de R$ 130.000,00 e peças em estoque de R$ 70.000,00 (aproximadamente).
Requer, assim, o reconhecimento e dissolução da união estável, a partilha dos bens na proporção de 50% para cada parte, a guarda dos filhos menores e a fixação de alimentos.
Citado, o requerido apresentou contestação em que assevera o fato de ter ocorrido união estável entre 20 de dezembro de 2010 até a separação em 15 de dezembro de 2018, cujos alimentos já foram fixados em outro processo.
Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.
Em sede de audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas testemunhas e as partes foram interrogadas. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Reconhecimento e Dissolução da União Estável Comprovada a existência de união estável entre as partes, no período de 20 de dezembro de 2010 a 15 de dezembro de 2018, por meio de provas documentais e testemunhais, reconheço a união estável havida entre as partes, preenchendo os requisitos do art. 1.723 do Código Civil, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
Diante da impossibilidade de subsistência da vida em comum, demonstrada pela intransponível divergência entre as partes, decreto a dissolução da união estável, a partir desta data.
Partilha de Bens Considerando que a união estável se deu sob o regime de comunhão parcial de bens, previsto no art. 1.725 do Código Civil, devem ser partilhados os bens adquiridos onerosamente durante a constância da união, sendo eles os arrolados em sede de inicial.
Em relação à oficina alegado como bem particular pelo requerido, entendo que as alegações trazidas pelo réu apenas corroboram a ideia de a oficina ter sido construída na constância do casamento (União Estável), sendo irrelevante que tenha decorrido de valores do pai a fim de complementação.
Na união estável, comprovada a aquisição de bens com o esforço comum, é presumida a colaboração do companheiro na aquisição de bens, independentemente de formal constar do registro o nome de ambos os companheiros.
Diante do exposto, determino a partilha dos bens na proporção de 50% para cada parte, exceto o veículo triton, pois restou demonstrado que não fora adquirido na constância da união estável.
Guarda e Pensão Alimentícia dos Filhos Em relação à guarda dos filhos menores, considerando o melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e art. 1.583, §2º, do Código Civil), fixo a guarda compartilhada] com lar materno de referência, por não encontrar quaisquer justificativa capazes de afastar o regime padrão adotado.
Quanto aos alimentos, já fora discutido e arbitrado em ação pretérita, razão por que perdeu o objeto.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR o reconhecimento e a dissolução da união estável havida entre as partes, no período de 20 de dezembro de 2010 a 15 de dezembro de 2018; b) DECRETAR a partilha dos bens comuns, na forma especificada na fundamentação; c) FIXAR a guarda compartilhada dos filhos menores com lar materno de referência; Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade em relação ao requerido, diante da concessão da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à averbação da dissolução da união estável e, oportunamente, ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro da partilha do bem imóvel.
Concedo à presente sentença força de mandado/ofício e quaisquer outros documentos necessários à sua efetivação.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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25/01/2024 05:44
Decorrido prazo de ELIVANIO SILVA DE SA em 26/09/2023 23:59.
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25/01/2024 05:44
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA em 26/09/2023 23:59.
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24/01/2024 09:02
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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24/01/2024 09:02
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA DE SANTANA em 26/09/2023 23:59.
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24/01/2024 09:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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19/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:57
Decorrido prazo de ELIVANIO SILVA DE SA em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:57
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:57
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:57
Decorrido prazo de HELIO ALMEIDA DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:57
Decorrido prazo de OSWALDO CORREIA VIANA em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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05/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 19:38
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 19:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 19:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 19:34
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 19:33
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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05/01/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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07/11/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 09:46
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 07:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2023 05:23
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 20:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 19:14
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 13:45
Outras Decisões
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14/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:18
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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03/03/2023 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2019 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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16/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:08
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 12:08
Expedição de Ofício.
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23/05/2022 14:10
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 04:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 04:17
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 04:17
Decorrido prazo de OSWALDO CORREIA VIANA em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:17
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
12/05/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/09/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
-
05/05/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:00
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de OSWALDO CORREIA VIANA em 06/12/2021 23:59.
-
21/11/2021 10:37
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
21/11/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
21/11/2021 08:43
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
21/11/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
21/11/2021 05:35
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
21/11/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
18/11/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 13:07
Juntada de Termo de audiência
-
18/11/2021 13:03
Juntada de Termo de audiência
-
17/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 03:57
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 23:07
Decorrido prazo de Cleiton Thiago Pereira do Nascimento em 03/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 03:49
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
05/08/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 00:40
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
05/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 00:40
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
05/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
29/07/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2021 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:08
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
27/07/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 13:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/11/2021 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
-
22/07/2021 13:53
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 13:52
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 13:50
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 13:49
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 13:47
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 12:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/09/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:45
Audiência instrução e julgamento cancelada para 25/08/2020 15:00.
-
18/05/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 02:40
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
03/03/2020 02:40
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
28/02/2020 09:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/02/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 09:56
Audiência instrução e julgamento designada para 25/08/2020 15:00.
-
28/11/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 05:42
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
19/09/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 05:42
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
19/09/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:10
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 16:04
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 16:04
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 15:56
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 10:00.
-
06/09/2019 00:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2019 15:33
Audiência conciliação realizada para 13/06/2019 09:30.
-
04/06/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 02:59
Decorrido prazo de Cleiton Thiago Pereira do Nascimento em 30/04/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:35
Decorrido prazo de BARBARA BRIZA BANDEIRA SABINO em 12/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2019 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2019 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2019 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2019 08:37
Expedição de citação.
-
05/04/2019 08:11
Expedição de intimação.
-
05/04/2019 08:09
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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