TJBA - 8000276-89.2019.8.05.0105
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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01/06/2025 22:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495274217
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23/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495274217
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23/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495274217
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18/05/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000276-89.2019.8.05.0105 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Luciano Andrade Guimaraes Advogado: Amanda Alves Braga (OAB:BA59657) Advogado: Rafael Meira Costa (OAB:BA42380) Reu: Municipio De Ibirataia Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000276-89.2019.8.05.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Isonomia/Equivalência Salarial] AUTOR: LUCIANO ANDRADE GUIMARAES REU: MUNICIPIO DE IBIRATAIA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo Município de Ibirataia, alegando haver contradição na sentença proferida ao ID. 397205573.
O recurso é adequado, tempestivo e regularmente interposto, razão pela qual dele conheço.
De fato é direito das partes obterem do Juízo a expressa deliberação quanto às pretensões que deduzam.
Se ocorre de algum pedido escapar à expressa deliberação ou o comando se revelar contraditório em seus termos, servem os embargos a sanar a omissão ou aclarar a contradição porventura verificada.
No caso presente, assiste razão ao recorrente quanto ao dispositivo da sentença mencionada, pois constata-se que o julgamento foi extra petita, logo, deve por este juízo ser reduzido aos limites do pedido, razões e fundamentos pelos quais ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS para, nos termos do art. 1.022 e seguintes do CPC, sanar o erro material contido na sentença proferida ao id 397205573, reduzindo seu dispositivo para: “Com base no exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o réu a: 1) a pagar à autora o valor correspondente às férias proporcionais de Dezembro de 2013 a Junho de 2016, acrescido do terço constitucional, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, a contar da citação; 2) a pagar à autora o 13º salário de Dezembro de 2013 a Junho de 2016, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, a contar da citação.” Por fim, mantenho incólume os demais termos da sentença.
Expedientes necessários.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta Ibirataia (BA), assinado e datado eletronicamente.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 19:38
Expedição de intimação.
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19/09/2024 19:38
Expedição de intimação.
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19/09/2024 19:38
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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24/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 08/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:26
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA SANTANA em 08/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 08/08/2024 23:59.
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28/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:11
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE GUIMARAES em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:45
Decorrido prazo de AMANDA ALVES BRAGA em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 05:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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24/06/2024 05:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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24/06/2024 05:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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24/06/2024 05:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 07:13
Expedição de intimação.
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13/06/2024 07:13
Expedição de intimação.
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05/05/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2023 22:21
Decorrido prazo de RAFAEL MEIRA COSTA em 12/09/2023 23:59.
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17/10/2023 19:33
Decorrido prazo de RAFAEL MEIRA COSTA em 12/09/2023 23:59.
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17/10/2023 17:06
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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17/10/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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15/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 20:45
Decorrido prazo de AMANDA ALVES BRAGA em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:45
Decorrido prazo de NELMA OLIVEIRA SANTANA em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 22:22
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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06/08/2023 13:54
Decorrido prazo de RAFAEL MEIRA COSTA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:54
Decorrido prazo de AMANDA ALVES BRAGA em 04/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 18:12
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 17:10
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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09/01/2021 02:37
Decorrido prazo de AMANDA ALVES BRAGA em 15/10/2020 23:59:59.
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01/01/2021 21:41
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE GUIMARAES em 14/07/2020 23:59:59.
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30/11/2020 13:00
Decorrido prazo de RAFAEL MEIRA COSTA em 16/09/2020 23:59:59.
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21/11/2020 12:30
Decorrido prazo de AMANDA ALVES BRAGA em 07/10/2020 23:59:59.
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21/11/2020 12:30
Decorrido prazo de RAFAEL MEIRA COSTA em 07/10/2020 23:59:59.
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08/11/2020 04:33
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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08/11/2020 04:33
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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28/10/2020 08:37
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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28/10/2020 08:37
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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09/10/2020 09:04
Conclusos para julgamento
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08/10/2020 15:15
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 09:53
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2020 12:49
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2020.
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24/07/2020 08:23
Conclusos para decisão
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23/07/2020 22:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2020 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2020 14:25
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE GUIMARAES em 19/05/2020 23:59:59.
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28/06/2020 00:42
Publicado Decisão em 19/06/2020.
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18/06/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 23:11
Declarada incompetência
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11/06/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2020 05:19
Publicado Despacho em 11/05/2020.
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12/05/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 10:34
Conclusos para despacho
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12/05/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE GUIMARAES em 23/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 18:09
Publicado Despacho em 30/08/2019.
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29/08/2019 08:42
Expedição de despacho.
-
28/08/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 14:14
Conclusos para despacho
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22/08/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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