TJBA - 8010134-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8010134-97.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Conceicao Goncalves Silva Lima Advogado: Alvaro Antonio Lessa Vilasboas Cerqueira (OAB:BA50572) Advogado: Rodrigo Oliveira Lourenco (OAB:BA49292) Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8010134-97.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA CONCEICAO GONCALVES SILVA LIMA Advogado(s): RODRIGO OLIVEIRA LOURENCO (OAB:BA49292), ALVARO ANTONIO LESSA VILASBOAS CERQUEIRA (OAB:BA50572), FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL (OAB:BA49094) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Desta forma, em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, conforme transcrito abaixo: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (aprovado no XVI Encontro – RJ).
Enunciados da Fazenda Pública Enunciado 01: Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. (aprovado no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Fica revogada, automaticamente, eventual tutela antecipada acaso deferida nos autos.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55, caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
18/09/2024 13:49
Baixa Definitiva
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18/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:20
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:20
Homologada a Desistência do Recurso
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10/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 20:07
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO GONCALVES SILVA LIMA em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 20:04
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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25/11/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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10/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
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27/10/2023 08:03
Juntada de informação
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27/10/2023 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/10/2023 08:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/10/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2023 08:21
Juntada de decisão
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07/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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07/06/2023 06:58
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 11:53
Juntada de Ofício
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05/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 15:38
Suscitado Conflito de Competência
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03/11/2021 12:50
Conclusos para decisão
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04/05/2021 04:33
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO GONCALVES SILVA LIMA em 22/04/2021 23:59.
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28/04/2021 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2021 07:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2021 12:07
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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09/04/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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03/04/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 15:48
Declarada incompetência
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29/01/2021 17:21
Conclusos para despacho
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29/01/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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