TJBA - 8004440-08.2018.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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26/04/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004440-08.2018.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Givaldo Ferreira De Araujo Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004440-08.2018.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
13/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:09
Processo Desarquivado
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23/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2021 01:32
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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14/01/2021 09:08
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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04/12/2020 09:36
Baixa Definitiva
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04/12/2020 09:36
Arquivado Definitivamente
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04/12/2020 09:35
Juntada de Certidão
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19/10/2020 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 15:45
Julgado procedente o pedido
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14/10/2020 19:12
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 11:31
Audiência conciliação realizada para 07/10/2020 11:15.
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07/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2020 11:16
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 08:38
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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22/06/2020 20:49
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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22/06/2020 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 20:43
Audiência conciliação designada para 07/10/2020 11:15.
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09/06/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 14:25
Conclusos para decisão
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30/11/2018 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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