TJBA - 8000277-88.2019.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABORANDI em 21/02/2024 23:59.
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05/12/2024 16:54
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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25/09/2024 01:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000277-88.2019.8.05.0068 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coribe Autor: Gabriela Santos Sousa Advogado: Juliana Santos Sousa (OAB:BA34550) Reu: Municipio De Jaborandi Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000277-88.2019.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: GABRIELA SANTOS SOUSA Advogado(s): JULIANA SANTOS SOUSA registrado(a) civilmente como JULIANA SANTOS SOUSA (OAB:BA34550) REU: MUNICIPIO DE JABORANDI Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Jaborandi em que alega a incompetência territorial.
Nesse caso, os embargos merecem acolhimento, pois a competência para processar e julgar a matéria é do Juízo Cível, e não do Juizado Especial.
Diante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhes provimento para tornar sem efeito a sentença e reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, devendo a parte ajuizar a demanda no foro competente.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe e providências de estilo.
Concedo à presente sentença força de mandado/ofício.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 15:09
Expedição de intimação.
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03/09/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:02
Expedição de intimação.
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10/02/2024 12:28
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:28
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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10/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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10/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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10/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 08:18
Expedição de intimação.
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29/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
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30/11/2023 02:25
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:50
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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14/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 14:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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14/11/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABORANDI em 29/08/2023 23:59.
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01/11/2023 04:56
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 21/08/2023 23:59.
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01/11/2023 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABORANDI em 29/08/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:46
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 21/08/2023 23:59.
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31/10/2023 12:46
Expedição de intimação.
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31/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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16/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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05/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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05/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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25/07/2023 08:33
Expedição de intimação.
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25/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:32
Outras Decisões
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19/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:16
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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26/01/2023 21:26
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 19:09
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 06/12/2022 23:59.
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09/01/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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08/01/2023 19:24
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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07/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
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15/04/2022 02:32
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 21:30
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:49
Conclusos para decisão
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07/12/2019 02:22
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUSA em 05/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 02:21
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
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23/11/2019 06:55
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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23/11/2019 06:55
Publicado Intimação em 20/11/2019.
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19/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 12:40
Juntada de Termo de audiência
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30/09/2019 12:33
Audiência conciliação realizada para 30/09/2019 08:00.
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29/09/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABORANDI em 24/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 08:14
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2019 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2019 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2019 12:19
Expedição de citação.
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30/08/2019 07:18
Conclusos para decisão
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30/08/2019 07:18
Audiência conciliação designada para 30/09/2019 08:00.
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30/08/2019 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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