TJBA - 8001502-04.2021.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 04:46
Decorrido prazo de EMANUELA COSTA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 04:55
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
24/10/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001502-04.2021.8.05.0027 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Diego Cezar Ramos De Souza Advogado: Emanuela Costa Santos (OAB:BA59645) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001502-04.2021.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: DIEGO CEZAR RAMOS DE SOUZA Endereço: rua bela vista, sn, centro, SíTIO DO MATO - BA - CEP: 47610-000 REQUERIDO: SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por DIEGO CEZAR RAMOS DE SOUZA em face de , todos qualificados no encarte processual.
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O art. 17 do CPC exige, para postular em juízo, como condição indispensável, que se comprove a existência do interesse processual, vejamos: Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse a ser demonstrado refere-se ao interesse entabulado no binômio necessidade/adequação, sendo estes necessários e indispensáveis para conhecimento dos pedidos postos em juízo.
Com efeito, desnecessária é a atuação jurisdicional para propiciar a tutela desejada neste processo, devendo-se reconhecer a ausência do legítimo interesse processual de agir (interesse-adequação) do(a) requerente, fato que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, cabendo ao juiz conhecer de ofício a referida matéria, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, ex vi: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir é medida que se impõe, tendo em mira a desnecessidade da presente ação para alcance da tutela jurisdicional pretendida (art. 485, VI, do CPC).
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VI, do CPC.
CONDENO a parte autora na obrigação de pagar despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 90 do CPC).
No entanto, tendo em vista o deferimento da assistência judiciária gratuita, SUSPENDO sua exigibilidade na forma do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Assinado Eletronicamente -
04/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001502-04.2021.8.05.0027 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Diego Cezar Ramos De Souza Advogado: Emanuela Costa Santos (OAB:BA59645) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av.
Agnaldo Goés, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8001502-04.2021.8.05.0027 Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, Art. 1º, inciso XII e Portaria 01/2023, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do documento juntado ID 420338050.
Bom Jesus da Lapa-BA, 14 de novembro de 2023.
GEDEAO OLIVEIRA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) -
13/09/2024 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 21:36
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:40
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
20/08/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005730-22.2020.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Uilson Paulo Pinto
Advogado: Lorena Viana da Motta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2020 11:58
Processo nº 8001643-49.2024.8.05.0049
Anisia do Nascimento Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Afranio Santos da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2025 12:22
Processo nº 8001643-49.2024.8.05.0049
Anisia do Nascimento Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Afranio Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 10:22
Processo nº 8000433-36.2024.8.05.0251
Banco Votorantim S.A.
Maria Alessandra Urias Damasceno
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2024 08:32
Processo nº 8013452-11.2022.8.05.0080
Rosineide Nogueira Machado
Antonio Oliveira Nogueira
Advogado: Vinicius Borges Colonnezi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2023 12:35