TJBA - 8000246-30.2020.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000246-30.2020.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Fmc Quimica Do Brasil Ltda.
Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB:SP257093) Advogado: Nancy Gombossy De Melo Franco (OAB:SP185048) Executado: Mario Massahiko Yamada Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Executado: Dirce Tiye Yamada Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Executado: Leandro Hiroshi Yamada Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Intimação: CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO PROC. 8000246-30.2020.8.05.0231 Autos eletrônicos nº 1035978-48.2015.8.26.0114 oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP , recepcionados neste Juízo, em razão de declínio de competência, em mídia CD-ROM e autuado no Sistema digital – PJE sob o nº 8000246-30.2020.8.05.0231 Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito, nos termos do Arts. 5º, inciso LXXVIII, 93, inciso XIV da CF/88 e art. 203 § 4º do CPC, c/c Provimento nº 06/2016 – CGJ/BA.
Por ato ordinatório, ficam as partes Exequente e Executada INTIMADA(s), por intermédio do(s) Advogado(s) via Diário da Justiça Eletrônico, acerca da tramitação dos autos exclusivamente por meio eletrônico.
Ficando ainda, advertido de que, por se tratar de processo eletrônico, ao manifestar-se que o faça exclusivamente por meio digital – PJE.
São Desidério, 10 de junho de 2020 Assinado digitalmente -
31/10/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 23:46
Conclusos para despacho
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27/07/2020 12:10
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIKO YAMADA em 02/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 12:10
Decorrido prazo de DIRCE TIYE YAMADA em 02/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 12:10
Decorrido prazo de LEANDRO HIROSHI YAMADA em 02/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 20:00
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 20:00
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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15/06/2020 08:58
Conclusos para decisão
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10/06/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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