TJBA - 8002214-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8002214-04.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Centro Educacional Porto Bello Ltda - Me Advogado: Vitor Da Silva Santana (OAB:BA58857) Reu: Vania Corte Teixeira Arcanjo Reu: Luiz Claudio Cortes Silva Reu: Janio Silva Arcanjo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 8002214-04.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL PORTO BELLO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: VITOR DA SILVA SANTANA - BA58857 REU: VANIA CORTE TEIXEIRA ARCANJO, LUIZ CLAUDIO CORTES SILVA, JANIO SILVA ARCANJO DECISÃO CENTRO EDUCACIONAL PORTO BELLO LTDA - ME ajuizou Ação contra VANIA CORTE TEIXEIRA ARCANJO, LUIZ CLAUDIO CORTES SILVA e JANIO SILVA ARCANJO, ambos qualificados, pelas razões alinhadas na peça inaugural.
Devidamente intimado(a) para proceder ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, com publicação do despacho para tanto no DPJ, o(a) autor(a) deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Relatados.
Decido.
Segundo o Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias, situação retratada nos autos.
Do exposto, com arrimo no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes com as garantias e homenagens de estilo.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
31/10/2023 01:11
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PORTO BELLO LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 18:52
Baixa Definitiva
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30/10/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 00:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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05/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 11:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
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10/07/2023 07:55
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PORTO BELLO LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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05/07/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/06/2023 02:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PORTO BELLO LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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15/05/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 05:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO EDUCACIONAL PORTO BELLO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AUTOR).
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28/03/2023 22:07
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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28/03/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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02/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 08:51
Decorrido prazo de VANIA CORTE TEIXEIRA ARCANJO em 13/02/2023 23:59.
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20/02/2023 08:51
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CORTES SILVA em 13/02/2023 23:59.
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20/02/2023 08:51
Decorrido prazo de JANIO SILVA ARCANJO em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2023 19:48
Publicado Decisão em 17/01/2023.
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20/01/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:43
Declarada incompetência
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12/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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