TJBA - 0813150-12.2014.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
24/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:57
Expedição de despacho.
-
04/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 12:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:53
Expedição de despacho.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0813150-12.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278) Advogado: Joao Paulo Morello (OAB:SP112569) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0813150-12.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Chamo o feito à ordem.
Os Embargos à Execução tombados sob o nº 0318521-72.2018.8.05.0001, e associados a esta Execução Fiscal, foram julgados parcialmente procedentes, nos termos da cópia da sentença de ID nº 382303065, cuja parte dispositiva assim consignou: "Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, os embargos opostos, reputando-os PROCEDENTES apenas para afastar a exigibilidade dos débitos de IPVA inseridos nos PAFs ns. 7000059472101 e 7000056356100, em face da quitação dos financiamentos, mantendo todas as demais, condenando a parte embargante no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor do débito fiscal impugnado, nos termos do § 3º, I do art. 85 do CPC/2015.
Com o trânsito, liberem-se dois alvarás, um em favor do Estado da Bahia (a quem compete atualizar o SIGAT) para recebimento da quantia devida após a exclusão do débito referente aos veículos quitados e, outro, do remanescente, em benefício do Banco Embargante.
Sentença não sujeita à remessa necessária." Intimado para apresentar o valor atualizado da execução, de modo a facilitar a expedição dos alvarás, como determinado no referido comando judicial, o Ente aviou a petição de ID nº 423027269.
Sucede, no entanto, que o volume de ações em curso no Juízo acabou por ensejar na prolação de uma ordem de bloqueio, sob o ID nº 423509380, a qual não deveria ter sido exarada.
Dessa forma, à Secretaria para que realize a liberação da quantia constrita ao ID nº 442622125, por desbloqueio direto no SISBAJUD (acaso ainda não transferido), ou por alvará, com a devida certificação nos autos.
Por outro lado, a fim dar total cumprimento ao quanto determinado no referido comando sentencial, intime-se o Ente para, no lapso de 10 (dez) dias (já com dobra), apresentar o saldo do que lhe é devido, abatendo-se todo o montante referente à cobrança considerada ilegítima.
Conclusos após.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
18/09/2024 22:32
Expedição de decisão.
-
18/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:18
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:06
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:20
Expedição de decisão.
-
02/05/2024 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
10/01/2024 13:35
Expedição de despacho.
-
10/01/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:33
Expedição de despacho.
-
14/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:39
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:27
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
12/06/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
31/05/2023 14:01
Expedição de despacho.
-
31/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
28/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 00:00
Reativação
-
09/07/2019 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
-
09/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2018 00:00
Mero expediente
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Mero expediente
-
13/04/2018 00:00
Documento
-
26/10/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Mero expediente
-
14/09/2015 00:00
Mero expediente
-
21/08/2015 00:00
Petição
-
31/07/2015 00:00
Mero expediente
-
06/07/2015 00:00
Documento
-
06/07/2015 00:00
Petição
-
01/07/2015 00:00
Reativação
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Documento
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
28/05/2015 00:00
Mero expediente
-
25/05/2015 00:00
Petição
-
25/05/2015 00:00
Petição
-
06/05/2015 00:00
Documento
-
06/05/2015 00:00
Petição
-
29/04/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
23/03/2015 00:00
Execução Frustrada
-
02/02/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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