TJBA - 0000606-63.2012.8.05.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/03/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 11/03/2025 23:59.
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27/12/2024 06:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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18/12/2024 19:54
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MAETINGA - CNPJ: 13.***.***/0001-67 (APELANTE)
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30/10/2024 08:10
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 18/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:55
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 0000606-63.2012.8.05.0205 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Manuel Ribeiro Eliseu Apelante: Municipio De Maetinga Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258-A) Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000606-63.2012.8.05.0205 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): LYNCOLN DA CUNHA MARTINS (OAB:BA26258-A), JOAO JOSE DAS VIRGENS NETO (OAB:BA31421-A) APELADO: MANUEL RIBEIRO ELISEU Advogado(s): DESPACHO Em observância à norma contida no art. 10 do CPC vigente, que privilegia o princípio da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa, ainda que acerca de matérias de ordem pública, intime-se a parte apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a eventual intempestividade do recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em de de 2024 DESª.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA RELATORA I-ADM -
18/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:38
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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