TJBA - 8074906-64.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 01:54
Mandado devolvido Negativamente
-
28/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 16:43
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:06
Juntada de informação
-
30/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8074906-64.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carleones Heliodorio Dos Santos Advogado: Luis Claudio Da Silva Maia (OAB:BA73628) Requerente: Luan Carlos Vieira Dos Santos Advogado: Luis Claudio Da Silva Maia (OAB:BA73628) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8074906-64.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: CARLEONES HELIODORIO DOS SANTOS, LUAN CARLOS VIEIRA DOS SANTOS Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A(S), POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE id 463775380: " ...
Intime-se a parte Autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias Certidões Negativas de Débitos Tributários do falecido perante as esferas federal, estadual e municipal, esta emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador.Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe sobre a existência de saldo de PIS/FGTS ou a qualquer outro título e saldo em conta, em nome da falecida.
Proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se a falecida deixou saldo em instituição bancária.Expeça-se edital.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de setembro de 2024.Karla Kristiany Moreno de Oliveira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 17 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
17/09/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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