TJBA - 8000877-28.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 15:36
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:43
Expedição de intimação.
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26/03/2025 15:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/03/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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18/03/2025 11:51
Expedição de decisão.
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18/03/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 13:39
Expedição de decisão.
-
14/03/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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02/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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02/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/02/2025 17:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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28/01/2025 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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21/01/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 15:17
Expedição de decisão.
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13/01/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 09:27
Expedição de decisão.
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28/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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03/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 15:53
Expedição de despacho.
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22/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 05:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000877-28.2024.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Menor: Em Segredo De Justiça Advogado: Igor Augusto Fonseca Pinto (OAB:BA71365) Advogado: Carlos Augusto Pinto (OAB:BA5609) Representante: Kesia Batista Dos Santos Laudelino Advogado: Igor Augusto Fonseca Pinto (OAB:BA71365) Advogado: Carlos Augusto Pinto (OAB:BA5609) Requerido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Maria Luisa Vieira Matos (OAB:SP480108) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000877-28.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA MENOR: Em segredo de justiça e outros Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PINTO (OAB:BA5609), IGOR AUGUSTO FONSECA PINTO (OAB:BA71365) REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MARIA LUISA VIEIRA MATOS (OAB:SP480108) DESPACHO Ao cartório: 1.
Intime-se a parte autora para, em querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 12/09/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 05:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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17/09/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 11:24
Expedição de decisão.
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12/09/2024 11:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:05
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 12:55
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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28/08/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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28/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 11:03
Expedição de decisão.
-
13/08/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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22/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:39
Expedição de citação.
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15/07/2024 16:38
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2024 16:37
Expedição de decisão.
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15/07/2024 16:34
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 12/09/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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15/07/2024 16:22
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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