TJBA - 8103950-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:08
Expedição de despacho.
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20/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8103950-02.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Adalzira Souza Alcantara Barboza Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8103950-02.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ADALZIRA SOUZA ALCANTARA BARBOZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 416599389 fixando o valor do crédito exequendo em R$21.015,21 já com os acréscimos de lei.
Expeça-se ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/09/2024 19:22
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:22
Homologado o pedido
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26/07/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 20:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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15/04/2024 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 19:34
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/10/2023 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:07
Decorrido prazo de ADALZIRA SOUZA ALCANTARA BARBOZA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 21:22
Decorrido prazo de ADALZIRA SOUZA ALCANTARA BARBOZA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:06
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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30/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:03
Expedição de sentença.
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17/09/2023 10:40
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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17/09/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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13/09/2023 14:41
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
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17/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 21:55
Decorrido prazo de ADALZIRA SOUZA ALCANTARA BARBOZA em 30/01/2023 23:59.
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24/02/2023 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
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11/01/2023 17:55
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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11/01/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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19/12/2022 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2022 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2022 23:59.
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15/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 08:14
Expedição de sentença.
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07/12/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 09:56
Juntada de Petição de REPLICA-PISO-NACIONAL-ACAO-DE-COBRANCA
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24/09/2022 14:32
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 08:04
Expedição de citação.
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19/07/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
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19/07/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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