TJBA - 8027941-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:14
Baixa Definitiva
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26/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8027941-62.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Nascimento Pereira Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Reu: Geisa Ferreira Pereira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8027941-62.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SERGIO NASCIMENTO PEREIRA Advogado(s): ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870) REU: GEISA FERREIRA PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA SERGIO NASCIMENTO PEREIRA, qualificado, ingressou com AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de GEISA FERREIRA PEREIRA, também qualificada.
Em acordo realizado perante este Juízo (ID 399074974), as partes acima identificadas pactuaram sobre a exoneração da pensão alimentícia, paga pelo requerente a sua filha, em virtude do alcance da maioridade.
Brevemente relatado.
Decido.
As partes estão devidamente representadas.
O referido acordo atende aos interesses das partes.
Não existem mais pontos controversos a serem discutidos.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em ID 399074974, e, por consequência, JULGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em consonância com a regra insculpida no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Atribuo à presente Sentença FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO À FONTE PAGADORA, para o CANCELAMENTO dos descontos em folha, nos rendimentos do Sr.
SERGIO NASCIMENTO PEREIRA, CPF: *89.***.*22-20, referentes à pensão alimentícia em favor da sua filha GEISA FERREIRA PEREIRA, CPF: *62.***.*13-37, devendo ser diligenciado pela própria parte interessada.
Sem custas, eis que deferida a Justiça Gratuita.
Publicada esta sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado, diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, é ato incompatível com a vontade de recorrer (em inteligência ao Artigo 1.000, par. único do Novo CPC).
Arquive-se a seguir o processo com a devida baixa.
SALVADOR/BA, 17 de Setembro de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito JD -
17/09/2024 12:04
Homologada a Transação
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23/08/2024 23:19
Conclusos para despacho
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23/08/2024 23:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:38
Juntada de informação
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26/04/2024 02:28
Decorrido prazo de SERGIO NASCIMENTO PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:10
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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09/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:20
Juntada de Termo de audiência
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12/07/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 11:00 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 05:33
Mandado devolvido Negativamente
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09/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *89.***.*22-20 (AUTOR).
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09/03/2023 13:06
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 11:00 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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08/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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