TJBA - 8125164-20.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 20:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 20:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
06/11/2024 20:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 06/11/2024 08:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8125164-20.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renata Silva Araujo Advogado: Carla Faria Caldas Freire (OAB:BA64738) Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inadimplemento] nº 8125164-20.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA EXECUTADO: RENATA SILVA ARAUJO Advogado(s) do reclamado: CARLA FARIA CALDAS FREIRE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a XIX Semana Nacional da Conciliação, designo a audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade de videoconferência (LIFESIZE), para o dia 06/11/2024, às 08:50h - SALA VIRTUAL 03.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, arbitro a remuneração do conciliador no valor de R$ 100,00 (-), divididos entre as partes, em frações iguais, custeando a parte ré R$ 50,00.
Se a parte autora for pro bono (art. 14 do referido decreto), esta ficará isenta do referido pagamento.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus) e comprovar nos autos.
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo estipulado acarretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador.
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
Caso tenha dificuldade para acessar a sala de audiências, deverá ser feito o contato diretamente com o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é https://call.lifesizecloud.com/19008043 LINKS DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS (Verificar o link da sala respectiva para acessar no dia da audiência) Sala 03 guest.lifesize.com/4470010 Extensão 4470010 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Salvador, 4 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM -
10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:43
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RENATA SILVA ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 04:31
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
06/10/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
04/10/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
04/10/2024 11:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/11/2024 08:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
04/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8125164-20.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renata Silva Araujo Advogado: Carla Faria Caldas Freire (OAB:BA64738) Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8125164-20.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RENATA SILVA ARAUJO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inadimplemento]/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Exmª Juíza, ficam ambas as partes, executada/excipiente e exequente, intimadas para que no prazo de 05 (cinco) dias informem seus respectivos dados bancários, preferencialmente, CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico.
Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo Salvador, 20 de agosto de 2024 -
18/09/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de RENATA SILVA ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
26/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 04:09
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:03
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
10/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 11:38
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
20/04/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
30/03/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
20/03/2024 23:49
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
15/03/2024 18:45
Decorrido prazo de RENATA SILVA ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:59
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
09/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
16/11/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
06/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
06/09/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 02:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:36
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
04/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:19
Juntada de Informações
-
16/05/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:03
Expedição de carta via ar digital.
-
16/12/2022 17:39
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:28
Expedição de carta via ar digital.
-
21/10/2022 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
21/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 00:41
Mandado devolvido Negativamente
-
11/07/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 04:58
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 11/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/01/2022.
-
03/01/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
29/12/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:38
Expedição de carta via ar digital.
-
28/10/2021 12:03
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 03/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 23:00
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
14/08/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
10/08/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 16:33
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 18:26
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
01/07/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
19/06/2021 06:38
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 18/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 21:22
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
30/05/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
27/05/2021 02:10
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 26/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 12:57
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
08/05/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 09:30
Declarada incompetência
-
29/10/2020 22:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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