TJBA - 8002801-55.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
16/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
08/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8002801-55.2022.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Raimunda Santos De Sena Louzado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002801-55.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: RAIMUNDA SANTOS DE SENA LOUZADO Advogado(s): DECISÃO Diante da devolução negativa do mandado anterior, defiro o pedido de pesquisa do endereço da parte ainda não regularmente citada por meio dos sistemas requeridos, devendo a Secretaria certificar previamente o recolhimento das custas, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade da justiça.
Determino que a pesquisa seja realizada na ordem requerida pelo autor, um sistema por vez, sendo que somente deve ser feita a pesquisa em outro sistema caso o anterior não tenha localizado endereço diverso dos já constantes nos autos.
Havendo resultado positivo na pesquisa, cumpra-se o despacho inicial no novo endereço.
Retornando a pesquisa sem resultado positivo, intime-se a parte requerente para indicar as providências que pretende adotar para citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterizar desinteresse no feito, com extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 13 de setembro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito Milena Carvalho Souza Estagiária de Direito -
17/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 05:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/04/2024 23:59.
-
13/07/2024 23:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE SENA LOUZADO em 16/04/2024 23:59.
-
06/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 16:30
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
06/04/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
11/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
02/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
07/12/2023 21:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
05/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 10:19
Expedição de ato ordinatório.
-
01/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 15:40
Expedição de ato ordinatório.
-
29/04/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
16/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:26
Expedição de ato ordinatório.
-
06/12/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 04:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
-
23/06/2022 21:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:52
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
09/06/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000290-63.2019.8.05.0270
Valdelice Sirina de Araujo
Roque Vaz Soares
Advogado: Washington Carlos Moreira de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2019 10:36
Processo nº 8165238-14.2023.8.05.0001
Jailton Santos da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 22:04
Processo nº 8132134-36.2020.8.05.0001
Sophia dos Santos Barros
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Mario Miguel Netto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2020 15:48
Processo nº 8001595-09.2022.8.05.0228
Rosaldo da Silva Ramos
Cesar da Silva Ramos
Advogado: Luciano Ferreira Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2022 20:16
Processo nº 8030620-06.2021.8.05.0001
Cristiano Paim Mascarenhas Santos
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Poliana Ferreira de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2021 09:49