TJBA - 8000290-63.2019.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000290-63.2019.8.05.0270 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Utinga Autor: Valdelice Sirina De Araujo Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Autor: Jose Borges De Araujo Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Reu: Roque Vaz Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8000290-63.2019.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: VALDELICE SIRINA DE ARAUJO e outros Advogado(s): WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) REU: ROQUE VAZ SOARES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
VALDELICE SIRINA DE ARAÚJO ajuizou a presente ação, aduzindo as razões fáticas e jurídicas declinadas na inicial.
Em 29/09/2019 a parte autora foi intimada para recolher as custas processuais.
Contudo, deixou prazo transcorrer in albis, ID 234154478.
Ademais, não foi praticado qualquer ato pela requerente após o ajuizamento da ação.
Dispõem os arts. 290 e 485 do CPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (...) Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias Diante do exposto, com base no art. 485, I e III do CPC, INDEFIRO A INICIAL, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Expedientes pelo Cartório.
Após as devidas providências e baixas cartorárias, arquivem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Auxiliar - Núcleo de Justiça 4.0 -
25/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
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25/09/2024 10:31
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000290-63.2019.8.05.0270 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Utinga Autor: Valdelice Sirina De Araujo Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Autor: Jose Borges De Araujo Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Reu: Roque Vaz Soares Intimação: PROCESSO N.º 8000290-63.2019.8.05.0270 [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: VALDELICE SIRINA DE ARAUJO, JOSE BORGES DE ARAUJO RÉU: ROQUE VAZ SOARES DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o motivo pelo qual não pode arcar com o caução para, após, deliberar acerca da liminar pretendida.
Cumpra-se.
Utinga, 25 de setembro de 2019.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito -
19/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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18/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:50
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2019 02:08
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 03/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 02:20
Publicado Intimação em 25/11/2019.
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22/11/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 10:36
Conclusos para decisão
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30/05/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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