TJBA - 8008917-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8008917-48.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Everaldo Hilario Marcelino Registrado(a) Civilmente Como Everaldo Hilario Marcelino Advogado: Guilherme Teixeira De Sena (OAB:BA41425) Advogado: Adriana Bitencourt Da Silva (OAB:BA76480) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8008917-48.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: EVERALDO HILARIO MARCELINO Requerido(a) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça, face a comprovação da situação de hipossuficiência econômica.
Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), à vista do teor do(s) título(s) e instrumento(s) anexado(s) na peça vestibular da ação executiva em apenso, bem assim dos termos da petição inicial dos embargos e ainda o quanto estabelece o art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se a parte embargada/exequente para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, I, do CPC/2015).
Garantido o contraditório, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Apensem-se aos autos da execução.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
16/09/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
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10/06/2023 22:14
Decorrido prazo de EVERALDO HILARIO MARCELINO em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:58
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
23/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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15/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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