TJBA - 0002001-89.2010.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:20
Baixa Definitiva
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24/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA NATHALIA DO ESPIRITO SANTO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:17
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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25/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0002001-89.2010.8.05.0228 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Nathalia Do Espirito Santo Advogado: Fabricio Luis Nogueira De Britto (OAB:BA15025) Advogado: Nanci Lorena Pinheiro De Britto (OAB:BA26376) Reu: Edna Maria Bispo Borges Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:0002001-89.2010.8.05.0228 AUTOR: MARIA NATHALIA DO ESPIRITO SANTO REU: EDNA MARIA BISPO BORGES Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Prestação de Contas ajuizada por MARIA NATHALIA DO ESPIRITO SANTO em face de EDNA MARIA BISPO BORGES Intimada regularmente, a parte autora deixou de manifestar-se conforme documento É o relatório.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Considerando que intimada para providencia necessária para o prosseguimento do feito a autora permaneceu inerte por 30 (trinta) dias, ficou demonstrado a hipótese de abandono da causa, estando ainda parado o feito há cerca de 05 anos.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Suspensa a execução das custas em razão da assistência judiciária concedida.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registra-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 17 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/09/2024 22:42
Expedição de intimação.
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17/09/2024 22:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
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13/06/2024 04:23
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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08/06/2024 16:20
Expedição de intimação.
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06/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
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12/05/2024 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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12/05/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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27/02/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 20:10
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 0002001-89.2010.8.05.0228 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Nathalia Do Espirito Santo Advogado: Fabricio Luis Nogueira De Britto (OAB:BA15025) Advogado: Nanci Lorena Pinheiro De Britto (OAB:BA26376) Reu: Edna Maria Bispo Borges Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0002001-89.2010.8.05.0228 AUTOR: MARIA NATHALIA DO ESPIRITO SANTO REU: EDNA MARIA BISPO BORGES CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o lapso temporal sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, em caso positivo, requeira o que entender de direito.
SANTO AMARO/BA, 30 de outubro de 2023 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
30/10/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2019 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:43
Devolvidos os autos
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28/03/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2017 08:24
MERO EXPEDIENTE
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02/08/2012 10:35
Ato ordinatório
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02/08/2012 10:31
DOCUMENTO
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24/11/2011 10:22
MANDADO
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10/11/2011 11:08
MANDADO
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10/11/2011 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/12/2010 11:19
CONCLUSÃO
-
15/12/2010 11:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2010
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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