TJBA - 8000076-25.2015.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX INTIMAÇÃO 8000076-25.2015.8.05.0234 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Félix Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Leila Cristina Dias Da Silva Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Executado: Anna Carolina Costa De Jesus Menezes Advogado: Henrique Menezes Neto (OAB:BA45012) Intimação: PROCESSO Nº 8000076-25.2015.805.0234 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Faz-se oportuno informar que foi determinado por este Juízo, nos autos dos embargos à presente execução n.º 8000077-10.2015.805.0234, o prosseguimento da presente execução que será suspensa somente após estar garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.
Destarte, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para tomar ciência da certidão de fls. 5195773 – pág. 01, bem como para, no prazo 15(quinze) dias úteis, indicar bens das executadas passíveis de serem penhorados, sob pena de suspensão do processo, com base no art. 921, III, do CPC.
São Félix/BA, 11 de fevereiro de 2019.
CAMILA SOARES SANTANA Juíza de Direito -
17/09/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 01:39
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 13:31
Expedição de intimação.
-
11/02/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2017 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2016 06:04
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA COSTA DE JESUS MENEZES em 22/02/2016 23:59:59.
-
02/02/2016 00:28
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DIAS DA SILVA em 01/02/2016 23:59:59.
-
16/12/2015 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE MENEZES NETO em 15/12/2015 23:59:59.
-
16/12/2015 00:05
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 15/12/2015 23:59:59.
-
12/12/2015 00:04
Decorrido prazo de SUIA SANTANA FIGUEIREDO em 11/12/2015 23:59:59.
-
23/11/2015 14:11
Expedição de intimação.
-
23/11/2015 14:11
Expedição de intimação.
-
12/11/2015 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 11:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 11:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2015 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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