TJBA - 8004989-23.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 03:21
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 16:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIOS ALMERINDA E HILDETE LOMANTO em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004989-23.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Condominio Edficios Almerinda E Hildete Lomanto Advogado: Eliene Freire Maciel (OAB:BA55576) Advogado: Vanessa Freire Maciel (OAB:BA80815) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004989-23.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: CONDOMINIO EDFICIOS ALMERINDA E HILDETE LOMANTO Advogado(s): ELIENE FREIRE MACIEL (OAB:BA55576) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
A parte autora pede o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG), contudo, não verifico elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão do benefício.
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da AJG, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, à escolha da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, pode recolher integralmente as custas do processo devendo, caso opte pelo recolhimento, juntar o Daje e o comprovante de pagamento aos autos.
Advindo resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências que se fizerem necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
21/09/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIOS ALMERINDA E HILDETE LOMANTO em 29/08/2024 23:59.
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20/09/2024 13:25
Baixa Definitiva
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20/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:24
Expedição de intimação.
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20/09/2024 13:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 23/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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19/09/2024 18:59
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 17:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/09/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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08/09/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:10
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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27/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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27/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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15/08/2024 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO EDFICIOS ALMERINDA E HILDETE LOMANTO - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (AUTOR).
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09/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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