TJBA - 0504723-60.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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14/12/2024 08:22
Expedição de Edital.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0504723-60.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Souza Dos Santos Advogado: Michael Franklin De Brito Souza (OAB:BA34969) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0504723-60.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CARLOS SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): MICHAEL FRANKLIN DE BRITO SOUZA (OAB:BA34969) Advogado(s): DESPACHO Sabe-se que, tanto o art. 2° da Lei nº 6.858/80, quanto o art. 1°, parágrafo único, V, do Decreto 85.845/81, definem que o pedido de alvará judicial para levantamento de saldos bancários, contas de cadernetas de poupança e fundos de investimentos caberá somente quando inexistir bens sujeitos a inventário.
Ante o exposto, com base no supracitado e outras constatações, intime-se o interessado para que junte aos autos, no prazo de 15 dias: I - Certidão de óbito dos genitores da falecida; II - Declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos moldes do art. 4º do Decreto 85.845/81; III - Certidões Negativas de Débitos Tributários da falecida perante as esferas federal, estadual e municipal, esta emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador.
Publique-se Edital, a fim de cientificar eventuais interessados, na forma do art. 721 do CPC.
Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, certifique-se.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de setembro de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
11/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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12/02/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 21:01
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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19/05/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/02/2023 15:25
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 23:27
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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26/12/2022 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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08/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
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01/10/2022 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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01/10/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/07/2022 00:00
Mandado
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23/07/2022 00:00
Mandado
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21/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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15/06/2022 00:00
Documento
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31/05/2022 00:00
Publicação
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27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2022 00:00
Mero expediente
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24/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/02/2022 00:00
Documento
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04/09/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Mandado
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11/08/2021 00:00
Mandado
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11/08/2021 00:00
Mandado
-
11/08/2021 00:00
Mandado
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10/08/2021 00:00
Mandado
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10/08/2021 00:00
Mandado
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09/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
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09/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
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09/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
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15/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/01/2020 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Petição
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15/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/04/2019 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/10/2018 00:00
Petição
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01/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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01/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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01/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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01/10/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Publicação
-
02/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2018 00:00
Antecipação de tutela
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01/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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