TJBA - 0067070-07.2009.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:31
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 18:21
Decorrido prazo de LEHD INSTALACOES E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
01/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:53
Juntada de informação
-
19/12/2024 14:59
Juntada de informação
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0067070-07.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vivo Sa Advogado: Erik Limongi Sial (OAB:PE15178) Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB:PE20718) Advogado: Georgia Barbosa Crescencio (OAB:PE22187) Executado: Lehd Instalacoes E Telecomunicacoes Ltda - Epp Advogado: Jose Paulo De Barros Mello (OAB:SE1133) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0067070-07.2009.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] POLO ATIVO Vivo Sa POLO PASSIVO EXECUTADO: LEHD INSTALACOES E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas (Código do Ato nº 91017, Tabela de Custas do TJ/BA), para cumprimento do quanto determinado no ID. 257823252, item "I".
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
30/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0067070-07.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vivo Sa Advogado: Erik Limongi Sial (OAB:PE15178) Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB:PE20718) Advogado: Georgia Barbosa Crescencio (OAB:PE22187) Executado: Lehd Instalacoes E Telecomunicacoes Ltda - Epp Advogado: Jose Paulo De Barros Mello (OAB:SE1133) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0067070-07.2009.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] POLO ATIVO Vivo Sa POLO PASSIVO EXECUTADO: LEHD INSTALACOES E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para tomar conhecimento acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de ID 467780931 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica ainda intimada a parte Autora para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas referentes às diligências eventualmente requeridas.
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
08/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:18
Juntada de informação
-
27/09/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0067070-07.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vivo Sa Advogado: Erik Limongi Sial (OAB:PE15178) Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB:PE20718) Advogado: Georgia Barbosa Crescencio (OAB:PE22187) Interessado: Lehd Instalacoes E Telecomunicacoes Ltda - Epp Advogado: Jose Paulo De Barros Mello (OAB:SE1133) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0067070-07.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: VIVO SA Requerido(a) INTERESSADO: LEHD INSTALACOES E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a executada, devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito (ID.257823252), manteve-se inerte.
Dessa forma, diante da ausência de pagamento do débito, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado LEHD INSTALACOES E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Por fim, cumpra-se o despacho de ID.257823252, no tocando a expedição de ofício ali determinada.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 11 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
11/09/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 22:32
Decorrido prazo de LEHD INSTALACOES E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 23:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
28/02/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
07/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
12/05/2022 00:00
Publicação
-
09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Mero expediente
-
09/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2021 00:00
Petição
-
11/12/2020 00:00
Petição
-
02/05/2019 00:00
Publicação
-
30/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/01/2019 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
18/11/2016 00:00
Publicação
-
17/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 00:00
Mero expediente
-
29/09/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2015 00:00
Petição
-
08/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2015 00:00
Petição
-
08/05/2015 00:00
Petição
-
09/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2012 00:00
Petição
-
17/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2012 00:00
Petição
-
28/02/2012 00:00
Publicação
-
24/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/08/2010 13:57
Remessa
-
18/08/2010 01:04
Publicado pelo dpj
-
17/08/2010 17:34
Enviado para publicação no dpj
-
17/08/2010 15:05
Mero expediente
-
13/08/2010 10:22
Conclusão
-
04/08/2010 16:22
Petição
-
29/07/2010 09:58
Petição
-
23/07/2010 11:39
Recebimento
-
09/07/2010 17:48
Entrega em carga/vista
-
07/07/2010 22:59
Publicado pelo dpj
-
07/07/2010 16:55
Enviado para publicação no dpj
-
07/07/2010 13:22
Não-Conhecimento
-
14/04/2010 13:26
Conclusão
-
02/02/2010 16:54
Conclusão
-
01/02/2010 11:39
Petição
-
12/01/2010 00:13
Publicado pelo dpj
-
11/01/2010 17:23
Procedência
-
11/01/2010 17:04
Enviado para publicação no dpj
-
11/01/2010 17:04
Enviado para publicação no dpj
-
11/01/2010 17:04
Enviado para publicação no dpj
-
11/01/2010 17:03
Enviado para publicação no dpj
-
11/01/2010 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
26/11/2009 09:26
Conclusão
-
01/10/2009 10:50
Conclusão
-
28/09/2009 11:08
Conclusão
-
16/09/2009 14:48
Conclusão
-
16/09/2009 10:20
Petição
-
17/08/2009 09:55
Documento
-
23/07/2009 14:01
Expedição de documento
-
06/07/2009 22:42
Publicado pelo dpj
-
06/07/2009 16:31
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 13:13
Despacho do juiz
-
30/06/2009 15:24
Conclusão
-
18/06/2009 14:44
Remessa
-
22/05/2009 22:47
Publicado pelo dpj
-
22/05/2009 15:11
Enviado para publicação no dpj
-
22/05/2009 15:05
Despacho do juiz
-
21/05/2009 17:22
Despacho do juiz
-
20/05/2009 13:40
Processo autuado
-
20/05/2009 13:40
Recebimento
-
20/05/2009 10:21
Remessa
-
20/05/2009 09:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2009
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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