TJBA - 0000435-67.2011.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 07:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
28/09/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 07:03
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 0000435-67.2011.8.05.0197 Impugnação De Assistência Judiciária Jurisdição: Piritiba Impugnante: Pirelli Pneus Ltda.
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664) Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Impugnado: Gildon Batista Sampaio Advogado: Jonilson Batista Sampaio (OAB:SP208394) Advogado: Kaue Victor Batista Sampaio Santos (OAB:BA38760) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA PROCESSO Nº. 0000435-67.2011.8.05.0197 CLASSE JUDICIAL: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (1702) [Assistência Judiciária Gratuita] IMPUGNANTE: PIRELLI PNEUS LTDA.
IMPUGNADO: GILDON BATISTA SAMPAIO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de impugnação à assistência judiciária gratuita proposta pelo PIRELLI PNEUS LTDA. em desfavor de GILDON BATISTA SAMPAIO.
Devidamente intimado para requerer o que entender devido, conforme certidão retro, o autor quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Nestes termos, reconheço, por sentença, o desinteresse do autor no prosseguimento do feito e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, notadamente em razão de restar obsoleta a presente pretensão.
Sem custas e honorários.
Traslade-se esta sentença à ação principal, bem como associe-se este feito àquela, pois será lá, se for o caso, que a questão será resolvida, em sentença.
Publique-se.
Arquivem-se os autos, considerando o inequívoco desinteresse recursal das partes pelo contexto desta decisão.
Caso haja recurso, após contrarrazões, desarquive-se e façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao efeito regressivo.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 21:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:57
Juntada de conclusão
-
24/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 09:43
Juntada de conclusão
-
23/05/2017 11:32
Juntada de petição inicial
-
27/03/2017 08:19
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
-
20/02/2015 15:37
CONCLUSÃO
-
20/02/2015 14:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃOManifestação acerca da inpugnação ao pedido de A.J.G
-
28/01/2015 15:30
RECEBIMENTOAUTOS COM DESPACHO
-
01/11/2011 15:50
CONCLUSÃO
-
01/11/2011 14:28
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
27/10/2011 14:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2011
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001045-29.2024.8.05.0265
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joanderson Santos da Paixao
Advogado: Carlos Roberto Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 13:24
Processo nº 8000100-28.2020.8.05.0218
Maria Betania da Cruz Santos
Angelo Trindade
Advogado: Fernando Evaldo Franco Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2020 11:58
Processo nº 0500387-53.2020.8.05.0256
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Guilherme dos Santos Andrade
Advogado: Josiane Ferreira Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2020 12:40
Processo nº 8108522-64.2023.8.05.0001
Marcos Paulo Costa dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 13:50
Processo nº 8000716-72.2023.8.05.0161
Claro S.A.
Paulo Geovane Almeida dos Reis
Advogado: Kennedy Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 12:37