TJBA - 8000551-92.2020.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000551-92.2020.8.05.0108 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Iraquara Requerente: Ubirany Moreira Rios Cunha Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Requerente: Jorge Moreira Cunha Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Interessado: Jorge Moreira Cunha Filho Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000551-92.2020.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: UBIRANY MOREIRA RIOS CUNHA e outros (2) Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851) Advogado(s): SENTENÇA Defiro o pedido da gratuidade da justiça.
JORGE MOREIRA CUNHA e UBIRANY MOREIRA RIOS CUNHA, qualificados nos autos, requereram expedição de alvará judicial para levantamento dos valores deixados pelo Sr.
Rogério Moreira Rios Cunha, falecido em 19 de maio de 2016, filho dos Requerentes e únicos herdeiros do de cujus (ID 63262371), No ID 71716610, O Banco Bradesco informou a existência de saldo negativo na conta e de cotas de consórcio nos valores correspondentes na tabela de ID 66464082.
E o INSS noticiou acerca da inexistência de dependentes ou benefícios habilitados (ID 159680366). É o relatório.
Passo a decidir.
A legitimidade ativa de dos Requerentes está devidamente comprovada documentos trazidos aos autos (ID’s 63262383, 63262391) .
Outrossim, o montante tratado nestes autos se enquadra no contexto do art. 1º da Lei nº 6.858/1980.
Posto isso, DEFIRO o pedido de JORGE MOREIRA CUNHA e UBIRANY MOREIRA RIOS CUNHA e determino a confecção do competente ALVARÁ JUDICIAL, com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado da sentença, a fim de que receba a totalidade das quantias existentes em nome do falecido Rogério Moreira Rios Cunha perante o Banco Bradesco, atentando-se acerca do valor apresentado como "valor negativo" da conta nº 533-9 Ag 5216 (ID's 71716610 e 71716615).
P.
R.
I.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias e baixa no sistema informatizado.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
19/09/2024 20:39
Baixa Definitiva
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19/09/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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17/11/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:27
Expedição de Alvará.
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06/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 14:58
Expedição de ofício.
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27/10/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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21/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 21:49
Conclusos para decisão
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21/02/2022 19:56
Expedição de ofício.
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21/02/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 09:42
Juntada de Ofício
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22/11/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 11:59
Expedição de ofício.
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10/11/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/01/2021 07:42
Decorrido prazo de UBIRANY MOREIRA RIOS CUNHA em 06/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 09:27
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 00:53
Publicado Intimação em 17/07/2020.
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28/07/2020 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2020 12:14
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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23/07/2020 12:14
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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23/07/2020 12:12
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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16/07/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 12:39
Conclusos para decisão
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06/07/2020 12:38
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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