TJBA - 8005656-26.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
17/07/2025 10:12
Juntada de informação
-
16/07/2025 21:37
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 16:39
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2025 15:19
Juntada de informação
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:34
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:54
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2025 15:18
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:00
Juntada de informação
-
09/07/2025 13:48
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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09/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:45
Juntada de informação
-
07/07/2025 12:43
Juntada de informação
-
15/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 19:08
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
03/05/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:23
Juntada de informação
-
10/03/2025 17:12
Juntada de informação
-
25/02/2025 20:20
Decorrido prazo de NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 20:55
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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22/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
22/02/2025 20:31
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
22/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 21:55
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
15/12/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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01/12/2024 00:52
Decorrido prazo de NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:53
Juntada de informação
-
27/11/2024 14:49
Expedição de decisão.
-
27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:12
Juntada de informação
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
26/11/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
26/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
25/11/2024 15:14
Expedição de decisão.
-
25/11/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
19/11/2024 15:09
Expedição de ato ordinatório.
-
19/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:30
Decorrido prazo de NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:01
Juntada de informação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005656-26.2024.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Representante: Natila Maria Nogueira Ribeiro Silva Advogado: Andrezza Oliveira Fonseca (OAB:BA72446) Reu: Michael Simonsen Carvalho Magalhaes Soares Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005656-26.2024.8.05.0103 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação, Alimentos] Autor (a): NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA Réu: MICHAEL SIMONSEN CARVALHO MAGALHAES SOARES Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente no Id. 465301821, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 911 do CPC).
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Decorridos, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado, sobre eventual justificação ou ausência dela (Prazo de Lei).
Em seguida, conceda-se vista ao Ministério Público (no caso de haver interesse de incapaz).
Ilhéus - Ba, 24 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005656-26.2024.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Representante: Natila Maria Nogueira Ribeiro Silva Advogado: Andrezza Oliveira Fonseca (OAB:BA72446) Reu: Michael Simonsen Carvalho Magalhaes Soares Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005656-26.2024.8.05.0103 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação, Alimentos] Autor (a): NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA Réu: MICHAEL SIMONSEN CARVALHO MAGALHAES SOARES Intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para restringir as parcelas executadas às três últimas vencidas, contadas do ajuizamento da execução, com opção de inclusão das que se vencerem no curso da ação, conforme prescreve o art. 528, § 7º, do CPC e a Súmula 309 STJ.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento (CPC, 801 c/c 321).
Intime-se.
Ilhéus - Ba, 18 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
29/09/2024 13:48
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
29/09/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 12:02
Juntada de informação
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 08:54
Decorrido prazo de MICHAEL SIMONSEN CARVALHO MAGALHAES SOARES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NATILA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO SILVA em 12/07/2024 23:59.
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15/06/2024 07:54
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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15/06/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 19:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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