TJBA - 8000636-33.2019.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:47
Baixa Definitiva
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02/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY NOVAES LIMA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:17
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000636-33.2019.8.05.0102 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Iguai Requerente: Zenaide Goncalves Pereira Advogado: Marcio Andrey Novaes Lima (OAB:BA18189) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000636-33.2019.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: ZENAIDE GONCALVES PEREIRA Advogado(s): MARCIO ANDREY NOVAES LIMA (OAB:BA18189) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, se manifestar acerca do ofício acostado aos autos pelo Banco no ID 64717364.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
16/09/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY NOVAES LIMA em 29/01/2024 23:59.
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13/02/2024 17:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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10/02/2024 17:25
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY NOVAES LIMA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 13:47
Expedição de intimação.
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06/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 10:22
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em 17/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
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10/11/2020 09:46
Conclusos para decisão
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10/11/2020 09:42
Juntada de Certidão
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03/09/2020 01:14
Decorrido prazo de MARCIO ANDREY NOVAES LIMA em 27/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 21:50
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2020 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2020 06:17
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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14/07/2020 22:15
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2020 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2020 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 12:37
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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01/07/2020 12:37
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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01/07/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 14:06
Conclusos para despacho
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14/11/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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